| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE NATUREZA ESPECIAL, COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO 4 Publicado (aj ema NASA + LO y ; Lagarto, 2... .de, |Q,. ds. C3... ESTADO DESERGIPE O FUNCIONÁRIO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 275 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre a concessão da Gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou saúde, para Agente Comunitário de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde — SMS, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A concessão da Gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou saúde, de que trata o inciso IV do art. 152 e o art. 157 da Lei n.º 03/1973, de 26 de abril de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto), para Agente Comunitário de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde —- SMS, deve observar o disposto nesta Lei. Art. 2º. A Gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou saúde, deve ser concedida a Agentes Comunitários de Saúde no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento ou salário básico, desde que o funcionário encontre-se no efetivo desempenho da correspondente atividade-fim no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde — SMS. Parágrafo único. A concessão da gratificação referida no “caput” deste artigo é da competência do Prefeito Municipal podendo haver delegação ao Secretário Municipal da Saúde. PUBLICALASO Publicado(a) em, 23 2 06 44009 Sarto. ab. ds, 06 cio 04 ESTADO DE SERGIPE FUNC HOMAPO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO RR LEI N.º 275 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 23 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSE V IR MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE/122009