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norma nº 277/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DO POVOADO JENIPAPO.
native_id165

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Lagarto, >>....te O de CS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 277
DE 23 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a concessão de subvenção
social à Associação de Caridade do
Povoado Jenipapo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a
repassar no presente exercício, mediante convênio, à Associação
de Caridade do Povoado Jenipapo, pessoa jurídica de direito
privado, a título de subvenção social, recursos até o limite de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por conta da dotação já
consignada no Orçamento vigente, desde que haja disponibilidade
financeira.
Parágrafo único. A transferência dependera do
atendimento às condições e exigências previamente definidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do
competente processo administrativo, observadas ainda as
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei n.º
4320/64 e da Lei n.º 9790/99, no que for aplicável.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. | |
Lagarto, 23 de junho de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
JOSÉ VALMIR MONTEIRO PUzA
PREFEITO MUNICIPAL '
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 277
DE 23 DE JUNHO DE 2009
Andrésa/Santos Nascimento
Secretária Munic pal EA vimento Social
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secretário fe do Gabinete do Prefeito
A*
AUTORIZA-SUBVENÇÃO-Vereador

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