| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DO POVOADO JENIPAPO. |
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vo TAÇAçÃO Lagarto, >>....te O de CS. Lp pe em E PTI TILT Za ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 277 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Caridade do Povoado Jenipapo. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar no presente exercício, mediante convênio, à Associação de Caridade do Povoado Jenipapo, pessoa jurídica de direito privado, a título de subvenção social, recursos até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por conta da dotação já consignada no Orçamento vigente, desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo único. A transferência dependera do atendimento às condições e exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do competente processo administrativo, observadas ainda as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei n.º 4320/64 e da Lei n.º 9790/99, no que for aplicável. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. | | Lagarto, 23 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ VALMIR MONTEIRO PUzA PREFEITO MUNICIPAL ' ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 277 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Andrésa/Santos Nascimento Secretária Munic pal EA vimento Social A e A | = | iz Ú | fd rata secretário fe do Gabinete do Prefeito A* AUTORIZA-SUBVENÇÃO-Vereador