| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DENOMINA RUA E TRAVESSA NO BAIRRO SÃO JOSÉ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA EPAMINONDAS FRANCISCO DE JESUS; TRAVESSA MESSIAS FRANCISCO DE JESUS; TRAVESSA CARLOS FRANCISCO DE JESUS. |
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PUBLICAÇÃO | 7 Publicado (a) em,.) 6 406, “2009 Lagaito,,. db so, [Dé vo 03... Annie RTaAAE TA À Tala]. ESTADO DE SERGIPE FUNCIOM. VO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 279 DE 26 DE JUNHO DE 2009 Denomina Rua e Travessas, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua “Epaminondas Francisco de Jesus”, a atual rua sem denominação localizada no Loteamento Josefa Maria do Sacramento, no Bairro São José. Art. 2º. Ficam denominadas de Travessa “Messias Francisco de Jesus” e de Travessa “Carlos Francisco de Jesus”, as atuais travessas sem denominação localizadas no Loteamento Josefa Maria do Sacramento, no Bairro São José. Art. 3º. A Secretaria de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanização do Município, tomará as providências necessárias para aposição de placas nas citadas artérias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagarto, 26 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. DENOMINA/022009