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norma nº 279/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDENOMINA RUA E TRAVESSA NO BAIRRO SÃO JOSÉ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA EPAMINONDAS FRANCISCO DE JESUS; TRAVESSA MESSIAS FRANCISCO DE JESUS; TRAVESSA CARLOS FRANCISCO DE JESUS.
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PUBLICAÇÃO
| 7 Publicado (a) em,.) 6 406, “2009
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Annie RTaAAE TA À Tala].
ESTADO DE SERGIPE FUNCIOM. VO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 279
DE 26 DE JUNHO DE 2009
Denomina Rua e Travessas, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua “Epaminondas
Francisco de Jesus”, a atual rua sem denominação localizada no
Loteamento Josefa Maria do Sacramento, no Bairro São José.
Art. 2º. Ficam denominadas de Travessa “Messias
Francisco de Jesus” e de Travessa “Carlos Francisco de
Jesus”, as atuais travessas sem denominação localizadas no
Loteamento Josefa Maria do Sacramento, no Bairro São José.
Art. 3º. A Secretaria de Obras, Transportes, Meio
Ambiente e Urbanização do Município, tomará as providências
necessárias para aposição de placas nas citadas artérias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagarto, 26 de junho de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
DENOMINA/022009

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