| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO ESTADO DE SERGIPE, O IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO LOCALIZADO NA AVENIDA GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO, NO MUNICÍPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 281 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Estado de Sergipe o imóvel pertencente ao Município localizado na Avenida Governador João Alves Filho, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Estado de Sergipe, o imóvel pertencente ao Município localizado na Avenida Governador João Alves Filho, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, com área total de 1.445,80m? (mil quatrocentos e quarenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo compreende um terreno de forma poligonal de 04 (quatro) lados, constituído a partir do Vértice V-01, localizado na extremidade norte do mesmo terreno; seguido daí, em linha reta, na direção sudeste, medindo 35,32m. (trinta e cinco vírgula trinta e dois metros), controntando-se-com área do Município, chega-se ao Vértice V-02; deste, em linha reta, medindo 43,52m (quarenta e três vírgula cinquenta e dois metros), limitando-se com área municipal cuja doação ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe — TRE/SE, fora . autorizada pela Lei n.º 276, de 23 de junho de 2009, chega-se ao : Vértice V-03; daí, com um segmento de reta, medindo 31,12m a (trinta e um vírgula doze metros), limitando-se com trecho da Rodovia SE-270, chega-se ao Vértice V-04; deste, em linha reta, medindo 43,72m (quarenta e três vírgula setenta e dois metros), “limitando-se com trecho da Avenida Governador João Alves Filho, 4] E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 281 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 chega-se ao Vértice V-01, fechando a poligonal, conforme Mapa de Situação constante do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º. O imóvel a ser doado, na forma desta Lei, destina-se à construção e implantação de Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, unidade da secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, no Município de Lagarto, devendo constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da mesma escritura, a construção e implantação do referido CREAS. 8 1º. O imóvel a ser doado, na forma desta Lei, não pode ser transferido a terceiros, pelo donatário, qualquer que seja a forma de alienação. 8 2º. Feita a doação, o imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para construção e implantação, ou,..ainda, se ocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Município de Lagarto, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário. | $ 3º. A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de | parte dele, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de ocorrência das condições de que trata o 8 2º deste artigo, deve. constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão. s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 281 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 Art. 3º. A Procuradoria-Geral do Município —- PGM, e a Secretaria Municipal da Administração — SEMAD, devem promover, juntamente com o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social — SEIDES, e/ou, se for o caso, da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 13 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República. | | e Ribeiro Prata Secretário/Che i do Prefeito + AUTORIZA/032009 E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 281 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 ANEXO ÚNICO MAPA DE SITUAÇÃO Proprietário: Município de Lagarto Localização: Avenida Governador João Alves Filho, Município de Lagarto, Estado de Sergipe Area: 1.445,80m? |