| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E DEFICIENTES, EM TODOS OS SETORES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE. |
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pera Foetta , ; oa ESTADO DE SERGIPE RREO QE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 284 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes, em todos os setores de atendimento ao público da Municipalidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todos os setores de atendimento ao público do Município de Lagarto, darão atendimento preferencial e prioritário as gestantes, mães com crianças de colo, idosos a partir dos 60 (sessenta) anos, e pessoas portadoras de deficiência. $ 1º. A preferência e a prioridade estabelecidas no “caput” deste artigo compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento a prestação do serviço. 8 2º. Caberá aos setores públicos da Municipalidade, a 927 manutenção de funcionários devidamente informados quanto aos procedimentos a serem adotados. Art. 2º. Os locais destinados ao atendimento das pessoas relacionadas no artigo 1º, deverão estar devidamente sinalizados com placas contendo os seguintes dizeres: “As gestantes, mães com crianças de colo, idosos a partir dos 60 (sessenta) anos, e pessoas portadoras de deficiência, têm atendimento preferencial”. Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará, atravé de Decreto, as penalidades ao funcionário público que descumprirg presente Lei no exercício de suas funções. Est) E | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 284 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Art. 4º. A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei ficará a cargo dos fiscais do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Secretária Munic Secretário O Gabinete do Prefeito DISPÕE/132009V