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norma nº 284/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E DEFICIENTES, EM TODOS OS SETORES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE.
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ESTADO DE SERGIPE RREO QE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 284
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o atendimento
preferencial de gestantes, mães
com crianças de colo, idosos e
deficientes, em todos os setores
de atendimento ao público da
Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os setores de atendimento ao público do
Município de Lagarto, darão atendimento preferencial e prioritário
as gestantes, mães com crianças de colo, idosos a partir dos 60
(sessenta) anos, e pessoas portadoras de deficiência.
$ 1º. A preferência e a prioridade estabelecidas no
“caput” deste artigo compreendem a não sujeição a filas comuns,
além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento a
prestação do serviço.
8 2º. Caberá aos setores públicos da Municipalidade, a 927
manutenção de funcionários devidamente informados quanto aos
procedimentos a serem adotados.
Art. 2º. Os locais destinados ao atendimento das
pessoas relacionadas no artigo 1º, deverão estar devidamente
sinalizados com placas contendo os seguintes dizeres: “As
gestantes, mães com crianças de colo, idosos a partir dos 60
(sessenta) anos, e pessoas portadoras de deficiência, têm
atendimento preferencial”.
Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará, atravé
de Decreto, as penalidades ao funcionário público que descumprirg
presente Lei no exercício de suas funções. Est)
E |
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 284
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 4º. A fiscalização do cumprimento das disposições
desta Lei ficará a cargo dos fiscais do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 29 de setembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
Secretária Munic
Secretário O Gabinete do Prefeito
DISPÕE/132009V

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