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norma nº 16/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1992
Date 1992-07-10
EmentaDispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providências. Fica estabelecidos nos termos desta lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Lagarto, relativo ao exercício de 1993.
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Preleituro
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p!rBttcACAo
Fubtic.rdo(a) em .lQ 7 ft_1eZ
AS D IRETRI ZES
l-. CI( ,r 1993
oRcAMENTARTAS
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oUTT AS
Cemara MuniciPal de Lagarto' a￾I
eg correaPondentes
a precoa viSentes
"caput " de 6Ee
crddito e de
!eajuattdo
Art '
acina dos indices
. Art'
tio fazer-se aconPanhar doE
raonrt". l0 69 0;l 66 19'(p￾FUxcroirirai;i
ESTAIX) DE SERI]IT'E
Municipol de
GAEINDTE DO PAEI'I1ITO
Logrrto
r,Er Nq 016/92
DE 1O DE JUI,I{O l)li 1992
Tq-5tto de L€i -15/13
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Dr sP0E sol,RL
PARA O NX I:II I]
PROVIDENC I A!]
6-rcrorl.lout
O PREFEITO },IUNICtPAL DE LAGARTO; ESTADO DE SERGI
El' Faeo saber que a
rovou e eu sanciono a seguince Lei:
ArE ' 1Q - Ficam es!abelecidas "-"
ei, ae diretrizes getais pa!a a elaboraeio po 0rgamento
e Lagartor relativo ao exercicio dc 1993'
ArE. .' - ua !'1 JrgaEentiria oe valo
is receitas e is despesas eerSo estiDados segundo I
em j ulho de 1992-
Art. 39 - os valores das receitas e das de'Pe3e'
ons!6s!e6 da Lei oEcaEentiria, podetio ser corriSidos por Decreto do
oder Executivo' a partir de O1 de janeiro de 1993 de acordo coo oa in￾ice. ioflecao ocorridos no periodo de julho a dezembro de 1992'
Art. 49 - O Poder Executivo podeti atuallzaE [o￾neterieEente, atrav6s de DecFeto oE valoles ila receita e da despese vi-
;"";"u ". ol de janeiro de 1993 atd o Iinite ru6ximo dos indices ofici -
eiB de inflacio acumula'Ios no periodo '
Par6grafo Unico - Excluen-se do ejustaoento o
artigo as receiras e desPesas rela!ivas is operag6es ':de
conv6nios.
ou serv i go eer6'
te roo g deeta '
do Municipiorr
59 - Nenhuma desPesa ' obra
oficiais de infIag;o.
69 - os disp6ndios com ilrve6!iEencos deve--
custos neccss6rios ir sua manu!encao'
;
t
l
I
PUEl.lCAgAO
Publicarb (a) em l9-..t-O-1..../
Lagarto,l9-:
do li
uiga ,o,...-0..
de 1e9-1.-
Pi?""-?iiii'elura
ESTADO DE SENGIPE
Municipol de
GABINETE DO PREEEITO
Icgsrto li,rc'o
Art. 79 - Na administracao direta, a Prograoacao
a"r" "u. detalhada, uo ninirno, a nivel de projeto'dan
investimen!os em Iase de exec,rgao.
'Art. 8g - As desPesas coE pessoal serio fixadast
onobservEnciaaodispostonoart.38,parSgrafor5nicodoartigoila6
on6ti!ucioneis transit6riss, da Constituic60 Fe'leral' desdle que nio se
aro estabel€cidos os resp€ctivos limites €E lei conplenentar'
S t I - o limite estebelecido para as desPeeas de
trata este ar!igo abrange o8 Sastos da adminislracao di￾nas 6eguint e s desPesas:
' a) sal6rios em geral;
b) obr igac6es Patronais;
c) proventos de aposenEa'lorias e Pena6es;
inve6tinenloo
prefer6ncia aos
es6oeL de que
ete e indireEa
d) remuneracio do Prefeitoe do vice-PEefeito;
e) remune rae io dos ve!,eadores'
I
I
S 29 - A concessiro de qualquer vatrtsgen ou 6uhento
e renuneracio a t_6o dos_ inalt"" l"tr'-ionirios' a criacio de cartos ou
Iteragao de estrutura de calreira Por con!a da implsntacao do plano de
argoe e aal6rios e vetrcinentos 'los 
serviclores do Municipio e de reforEa
doinietrativa, beE como adnissio de pessoal, a qualque! citulo, pela at
iniatrac6o tlirete e inalirete' s<5' poder6 ser feita se houver pr6via dota
io otcaoentilia, suficiente Para atender as projeg6es ile despesas at6 o
iual ilo exercicio, obedecido o limiEe fixado no "caput"'
Arl 9g - o orcamento do MuniciPio I destinar6' o -
rriga!ori6nenEe,1..".."o" para o paganento alos selviCos da divids Eutrici
raI, ben coEo dlaqueleE decolrentes de sentengas judici6rias'
Art. lOq - A6 despesas conr juros' encarSos e anolti
:ac5es da divida pIb1ica deverao consideral apenas as operag6es ji contra
:ada6 ou con Prioritledes e autorizag6es concedides atd ' data do encaDi L￾rheDento do Projero de I-ei orqalDentriria ao Legislativo Municipal'
Art. 119 - Nentrurr l]onculso priblico ser5 aberto ertr
199J, res.alvedo6 os casos .sp"ciais prtr r o atendimento is priorldadee
com a educicio, earide e obras e urbani 'mr'
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'nEGlsrRo, .,
r"rJrr(a) as rrs. 105,9.-!trv
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PU!I.ICACAO
Publlcadc(:) cm._l_,O_./ _0_l / Sz
t-agano....D de_0.1_ ae rgE￾Preleituru -ro;i.rrr.{rg:-I Lagurto
ESTADO DE SERGIPE
Municipsl de
CABINETE DO PBEFErIO
Parigrafo Ilnico - Mesno Para atcndiEento is exce96ee
de que traEa edte artj-go a rea]1i.zag'ao do concurso deveri cooprovar:
a) necessiilaile irnpetiosa da expaosEo do servico;
b) o prejuizo causado i edoiaistragao piblica P€
1a oao realizacio ilo recrutamento Prctendido;
c) o cusro adicional con a exPaneio do 6ervico e o
ingBe$anto vetificado no disp6ndio com Pessoal;
d) a disponibilidade de recutsoE orgamendiiios 'para
o stendioeoto is despesas adicioneis .le que trata esce arcigo, ob!erve
do o disposto Eo artigo 89 desta Lei.
Art. 129.- A contrataqeo de oPerac6ee de crEdito
so finatrciEaneto alo programa de invesEiDentoe do t'Iunicipiot
aIiro dos dispositivos c o n s t i t u c i o n a i s , as 6e guiotes cotrdi -
a) ter prrjvia apro"aqio da Secretaria de Finances;
b) nio ultrapassar o lioite da capacidade de eldi￾do Municipio para 1gg3.
Art. 139 - Ficim 1'a I
96es de cr6dito por antec.ipageo da r, ,'r
da pribtica, pagasen!o de reajus!amento
vestioeBios financiados com recursos d.)
ctridito.
. Att. 11rg - Nenhlri 'r " '^e' fin"nciada ccm recursOs'
de coov6oios ou de operag6es de cr6dito poderi ser realizada ou coo -
ttstada 9eB que exista a SaranEia dc c:r1t 9io de tais recursoa atra -
v;s de ceteb!agao dos respeccivos convdnios ou con!rataos e a conSe -
querlte libeEaCao dos recursos '
Art. 159 - li vedada a incluseo na Lei orcaDent6Eia;
beE cooo eD suas alteta96es, de subwr:r,qaes sociais a entidade6 Pdbli￾cas ou privadas, salvo as que nao telrt_.3n1 fins Iucrativo6' PoBsuaD Iei
dspecifica eutorizaDdo a concersio d;r sr bvencio e sejan regietradas '
na Secretaris de Saide e Bem ;sEar S(,c i: l.
Parigrafo !nico - li v( dcdo ao Poder Execulivor asEi
subvencionar, fazer dorgaes J[. ainda desEinar ver5as I
essociac5es conunitririrs, benificentes e corPorelivaE,
sido reconhecida ?ela Cinara MuniciPal de Lagerto .r a
e efetiva utilidade orjl, t i,.a.
| .r.c. 169 - Fica vpiladr. a inclusio na Lei orcaEetrt6-
r dis as con!ratac6es de opera￾j ta para finaFcianento da divi
( . obras ou servigo6, ou de in
conv6nios ou de operac6es de
nar
p'ibt
que
aua
i ces p ara
trio t e trha[
condicio d
'[]o 
a" rg9-c--
;i-u cibxlirolrt
de6tineile6
obedecer6,
c5es:
vidametrte
i,J
a-.
I
I
o. !,0.-d€ lg-L[o- d€ 1 e-q.l-
.--Eutt.------ ruitolo lilo(D D-^l
rrr-!BttcAgAo
Publicadc(:r) em lQ- /0-l /$-z￾h .unn,,<',-]Q.-ae-'-pj- ae rs-pJ-
{tu iW
--- - -- -iUi-iiolrnto ot
ESTADO DE SER(]II t
Preleiluru Municipol d,; Lugclto
CABINETE DO Pf,EIII!II(,
a titulo de auxflios parr enridades privqdas de qualquer
179 - O Podcr lt.{r cuc ivo publicarf atd trirlta di￾de cada bimcsrr r , rclar6rio resuDido de exeeugEol
ria de do t a96e s
natureza,
Art.
ae ap6s o encerraoento
or9aEenteria.
Arr.189 _ Na Lei or_( rr cnc.iria a discrininagio da dea_
pesa far-ee-5 por categoria econ6rica e ( t:mento de despe6a, com seus
respe ct ivo a ale6dobraBentos.
pardgra.fo 1c _ A Lr,i crqaDent6ria incluiri, dentre ou troa deDonstrat ivog:
I - das receita$ q1,e ober :.rio ao
29, Pat6.9rato ,,), da Lei 4.320,
19 64 i,
Il - dos recursos d.sajnados a nanutenCao e ao desen _
volvimeIIto do ensino, de forDa a caracterizar
cunprimento do disposto IIo artigo 212, da Con6ti_
tuiceo Federat.
lII - dos recursos atestinados ao Fundo Uunicipal de Sari de cm cumprirnarto i legislagio viBenrei
IV - dos recursos desrinados ao p,rnrt. Uunicipal dos Di
reitos da Crianga e do AdolescenEe.
par69rafo 29 _ Aldn dos ilisposto no ,,caput,, de6te er_ tigo serio apresentados quailros demonstracivos da despesa, obedecenalo
aos disposirivos da Lei 4-3-v, oc ,, uc dargo de 1964.
I par5grafo 39 _ Neo poderio ser incltridas na Lei Orca_ oentiria e suas a1tera96es, alespesas classificadas como ,,Inves!imentoa I
eo BeSiEenro de Execuceo Especial'i, ressalvados os casoa de calaEidade, priblica e os fundoa in6Eruidos e mantidos pelo podet prjblico.
previsto no artito
de 17 de Dargo dc
t ivo
8eD
Arr. t99 _ para efeito de informagio ao poder LeSisla
Municipal, deveri, ainda, constar cla proposta organent6ria, a.ori _
do6 recursos , obedecendo, pelo menos, a seguinre discriminag6o:
I - recursos pro_pr ios;
II - recursos de transfer6nciae;
IlI - aplicagio constirucional na Eanutencao e deBeEvoI
nento do eflsino;
IV - recursos de conwe-nios;
v - recursos decorreIItes de operag5es de cr6dito.
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PUBLICACAO
Publicado(a) g'n lr'1 0-l / 9z
ESTADO DE SENCIPE
Municipul de
GABINETS DO Pf,EFEITO
Lasarto,..lQ.-de de 1992
iiicrorrrtotel Iagarto
Art
tado coln a foroa e
no que couber, a6
Te6ouro
Preleituro
I
. 209 - 0 Projcro
com o detalhanon to
da Lei Orgamentiria
descri!o ne6ta Lei,
legais.
6era aPreaen￾aplicaodo-se
d emai s disposig6es
Art. 21Q - 0s decreEos adicionais terio a foroa e o ni
vel de detalhamento estabelecidos nes!a Lei pare o Orgaoento, beE cot[o
a indicag6o dos recursos correspondentes.
ArL. 22q - 0 Poder Executivo, verificada a necessidade
ou conveni6ncii adminisrrativa, poder6 enviar i c6nara Municipal, aDi:_
tea do encerraEento clo atual exercicio financeiro, projeto de Iei dis_
poodo sobae alterac6es na legislagSo rribur6ria, especialnente quantoa:
I - revisio do c6digo Triburirio ltuEicip6l
v is ando estabelecer oaioree critErioa
seletividede na cobraDCa do6 tribu!os
de
especialnenEe o ISS e o IpTU;
II - regulatrlentajgAo da cobranca da contribui￾gao de me thoria.
Att , 239 - 0
tar progranagao' de despesa i
96e o aa legislacAo tribut;ria
terEos do er t igo aEterior.
Parligrafo 0nico - Caso as atterec6es propostas nio ae;r jaE aprovadas em sua totalidade, de forIIta a n6o permitir a integr6Iiza_
gio doe tecureos esperados, os valores incrementaia correapondeDte6 is
. receitaa e is despesas sereo ajustados durante a fa6e de !rauitaCao do
PEojeto da Lei OrCarnente_ria no Legislarivo Municipal.
Arc. 249 -, Serio obrigatoriauenEe recolhidos a. coDta do
a1t
I - os tributos ounic ipais;
II - as receiEas provenientea das traDsfere_n_
cias da unieo e do E6!adoi
III - as receiras de qualquer naEureza gereda6
e/ou arrccadadas no 6mbito doe drgioe
crtidrJL s c furdos da administragio dire
ta muni.r'pa1.
|1
Proj c'fb..da Lei Orcanent6ria poder6 apresen
conEa de receitas decortentea de6 61tera -
municipal encaoinhadas ao LeBislativo nos
Uunicip
l
I][
lEGtslRo
istraCc (a) is fh. lOq o-$}V
ivrc Q01-0J,...,..-
artc, .-[q.ds lde 1e9&-
IGUES
HUNIC
ili;;.tc.r\gAo
Publicad:(a) ", .JQ 1-O-1.;q_
rasarto, -J.O--aE -0-166 dr 19@
L8
Preleiluro
ESTATX) DE AERGIPE
Municipul de
GITBINETE DO PREIEIIT)
cipel de
elo seu I
t
P
a CaDara Mun
rdinariaEente I
eprovado ate_ o te_rrnino da sess6o Iegislariva
VeEesdorea seri de iEediato, convocada ext!a
Art. 269 - Se o projeto de Lei Orcanentiria nEo forr
Presideate, tra forDa da Lei. Orgenica ao Uunilipio dd Lagarco, a!d que
aeJ a o Eegho aprovado
LEt. 279 - As soticirag6es feiras pelos rirgioa
nentos
publicacio.
Art. 299 _
.Gab ine re do
a6 do mes de julho do ano
J0s
Revogan- se as
Prefeito yunicipal de LeBerto, aos dee di_
de mi1 novecantos e noveota e dois.
.,o,,,.,,n,.flo^Sffit ror.rro
llIi{]l]lt t'A[]A I)ti,\DMINISlRACAO
do Poder Executivo Mu''iclpar, para abertura de credicos adicionaie supre Derltarea, dentro do6 iinr,tes aucorizados em Iei, serio aconpaohadoe; de exposic6es de morivoE justificando o pgdido.
A,rt. 289 -,rEsta Le-i enErari em vigor na data ale 6ue
". "o.,t\io. disposiq6es
PRETE
D
T
DOS SANTOS
IPAL
Iogolto
i
I Art. 259 _ A Secreraria de Finanges, no prrazo de at6 trinta dias ap5s a publicagio da l,ei Orgament;ria, divulgsra- por 15r _
gio e unidade orcamenti'ria que inregram o Organenio de que rrata e6ta Lei, o6 quad!os de deEalhamenro de despesa especificando, para cada, categoria econo-nica, oE eleEentos ile despe6a e respectivos desdobrs _
3
,i,iilli

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