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norma nº 31/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaFixa critério para inicio da contagem do prazo terminado pelo art. 3º da Lei nº 54, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
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Preleitura
EI'ITDO DE SSECIPB
Municipol de Luqarto
GABINETE tIO PBEFEITO
ICACAO -. ."f! tla /9+ * iJ * ''t!!-
8-
lBrr
e UrbatrisDo neo
59 da Lei 54188,
ir*r sarrciono a seguirte
LEr N9 3r /92
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
.re refe.e o art. 39 da Lei 54,
Ea!;o do loteeento, por parre
tivando
S43ER, que a CrDara Municipal de vereadoreE aprovou e
lQ - Fica det€ruinado que a contagen do prazo a que t
de l0 de dezeEbro de t988, se darri a partir da le8eli￾do Poder ExecuEivo.
FIXA CRITERIo PAII ITTcIo DA C TIAGEI,I Do PRAzo DE
TERI'IINADO PELO ART. 3E DA IEI NQ 54, DE 30 DE DE.
zEltBRo DE 1988 E DA ourMs pRovrDENcrAs
dos b€ns de uso '
lotes destinados i
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de ae'tg*
O PRETEITO UUNICI?AI DE LAGA.RTO, ESTAI)o DE SERCIPE, consi￾que o Poder Ex€cut ivo ao coflceder prazo para realizscEo dss consrruqdeE nio
a data inicial, e, cotrEiderando ainda que pela Secreraria de ObraE, Transpor -
Ioi ainda providencieda a legalizag;o do loteeento, previsro no
rAco
Art.
Art. 29 - A Secretaria de Obras, Tlansportes e Urbanisno ,
da irea de sua conpetEncia, deveri roEar as provid6ncias iadispens.iveis, obje￾a leaalizagao do lote&eato, [o prazo de 30 dias, a partir ds publicasio des_
ts Lei,
c@rE do povo e
ArD. 39 - trican desincorporEdos da classe
transferidos para os beus dooiniais do rtutricipio os
reside-Dcia6.
":jl:.l}i',, '
r cors trucao de
Bro de 1992,
Art, 49 - Esra l,e i entra em vigor Da data de sua publi'cagio.
Art. 59 - Revogm-se as disposig5es en contririo.
Cabioete do prefeito }ttunicipal de Lagarro. aos ZE de dezen _
JOSEFA A SANT(E EATISTA
PREFEIto
DOS SANMS
SECRETARIA DE ADI.{INI sTRActro
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