| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. |
| native_id | 1859 |
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PREI'EITURA MUNICIPAL DE LAGAR.TO
GABIIIETE DO PREFEITO
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O Prefeito
r! otribuic6cs l€gsi!.
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CRIA O CONSELIIO MUNICIPAL
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ourms pnol,ro0Nctls.
Mutricipsl d€ l,sgarto, Estado de Sergipe, no uso de
que 8 Cemars Municipsl aprovou e eu satrcioDo I
I
I
ltSuinte I-ci:
c.lrirur,o r
IX)S OBJETIY()S
Art le - Fica criado o Conselho Municipel de Assistencia Social -
CMAS, 6rgeo deliberativo, de cardter permanente e dmbito municipal.
Art 2! - Respeiaa"* as competencia cxclusivas do Legislativo
Mulicipal, compet€ ao Conselho Municipal de AssistEncia Social:
I - definir as propriedades da politica de assistEncia social,
II- estabeler€r as direnizes a s€Iem observadas na elaboragio do
Plano Municipal de Assislencia;
III - aprovar a Politica Municipal de AssislCncia Social;
fV - atuar na fomaglio de estratdgias e controle da execugeo da
politica d€ assisterrcia social;
_ V - propor cdtirios para a plogramafeo e para &s execu@s
financ€iras e orsamentArias do Fundo Municipal de Assist€ncia Stcial e fiscalira, a
movimentagAo e a aplicagao dos recursos;
Vl -acompenhar critdrios pora a prograrEagno e para &s execugoes
financeiras e orgamentArias do Fuldo Municipat di Assistencia Social, e fiscalira. a
movimeDhteo e a aplicagao dos reculsos.
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VII - acbmpanhar, avaliar e fiscalizar os serviqos de assis
d populageo pelos org6os, entidades publicas e pdyadas no municipio;
VIII - definir cdtdrios de qualidade para o fiDcionamento dos
s€ryi$os de assistencia scial ptrblicos e privados no embito municipol;
lX - definir criterios p6ra a celebmsio de corEatos ou convenios
entle o setor publico e as entidad€s privadas que prestam servigos de assistencia social
no dmbito municipal;
anterior,
X - aFecisr previamente os contatos e convenios referidos no inaiso
XI - elaborar e aprovar o seu Regimcnto Intemo;
XII - zelar pela efetivageo do sistema desr€ntalizado e pniciptivo
de assist€ncia social;
XIII - convocar ordinariamente s cala 2 (dois) anos, ou
extraordinadamente trnr maioria absoluta de seus membros, a Conferencia Municipal
de Assis€ncia Social, que ter6 a atribui€o de avaliar a situaceo da assistCncia social e
propor dirctrizes pora o aperfeigoamento do sistema;
XD( - acompanhar e avaliar a gesuio dos recusos, b€m como os
ganhos sociais e o desemlenho dos programas e piojetos aprovados.
composigeo:
CAPTruLO IT
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
sEcAo r
Dr CoDpoiglo
ArL y - O Consetho Municipal de AssistEncia Social ter6 a seguinte
I. DD ORGAOS GOVERNAMENTAIS:
Ll - Do Poder ftiblico Mutriciprl e Estsdual:
a) rcpresentante da Secretaria Mmicipal de Assi$encia Social e
b) representante da Secretaria Municipal de Educageo e Cultura;
c) representante da 64 Regional de Satde;
Lazet.
Registrad!
do liv to
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ruRA MUNrcrpAL DE LAcARro ,ru,,!"'!.1
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" l.-^ 1-, GABINETEDOPREFEITO "N",,O.H',r/Zi,* .,'))f ,",'@
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uts""-'o '1* C:-& 4,",*_)-fl - Or" tretadores de S€rvicor do Setor covernamertst:
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a) reFesentante da Fundafeo Renascer;
b) representante do IPES;
c) .epresentante da EMDAGRO:
d) representante do SEBRAE.
rr. - DE ORGAos NAo GioVERNAMENTATS:
Il.l - Dos Usurlrioc:
a) repres€ntante da pastoral da CrianQa;
b) represent nte do Sindicato dos Trabathadores Rurais;
c) representante das Associas6es ComunitArias;
d) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
IL2 - Dos pre3ardores dc Seryicos do S€tor privado:
a) reFesentantE de Instituigdes de atendimento ao adolesc€ntc;
b) repres€niante de instituic6es de atendimento ao excepcional;
c) representante de insftuig6es de atendimento d crianga;
d) representante de instituiqoes de atendimento ao idoso
PARI,GRAFO PRIMEIRO - Cada tihrlar do Consetho Mumcipal de Assistencia Social teni um suplente oriundo da ,"r.u "ut"go.iu."p;r"r;ti;.
flruiCnlfO sfCf,tDO - Somente ser6 adDirida a partrcipado
no Conselho Municipal de Assis€ncia Social, de entidadesjuridic"rarrt" ai*iroiar" .
em regular fi[cionamento.
Art 4t - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assist€ncia Social ser6o nomeados pelo prefeito Muricipol, mediil ;il{e",
I - da autoridade estadual ou federal correspondente, quanto as respectivas rcpresentagoes;
II - do riurico representante legal das entldades nos demals casos.
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po1-L cABINETE Do pREFEtro L"er,to,7fu-. i '. '(,!,@,
0mCO - Os representantes do Govemo 11.4)
Art f - A atividarte dos membros do Conselho Municipel de
Assistencia Social, reger-se-6 pelas disposigoes seguintes:
I - o exercicio da firngio de Conselheiro d considerado s€rvigo
priblico relevante, e n6o ser, rcmunerado;
II - os Conselheiros ser6o excluidos do Conselho Municipal de
Assistencia e substituidos pelos respectivos suplentes em caso de fattas injustificadas a
3 (tds) reuni6es cons€cutivas ou 5 (cinco) intercaladas;
Itr - Os memkos do Conselho Municipal de Assi$encia So€ial
poderAo ser substituidos mediante solicitaglo da entidade ou autoridade respons{vel,
apresentada ao Prefeito Municipal;
IV - cada membro do Conselho Municipal de Assistencia Sociat ter6
direito a um inic4 voto na sessAo plendria;
V - as decisoes do Conselho Municipal de Assistencia Social serio
coDsubstanciadas em rcsolugoes.
sEcAo u
I)o Furciooamento
Art 6e - O Conselho Municipal de Assis€ncia Social ter6 seu funcionamento regido por regimeato irterno p.p.lo
"
oU"a."rJo a" ,"grir; oo-^,
I - plen6 o como 6rgio de deliberagtro m6xima;
.
II - as sessoes pleDarias se6o realizadas ordinariamente a cada mCs e
extraordinariamente quando convocadas pelo prosidente ou po, ."qriri.*to Ou maioria dos seus membros.
ArL F - A Secretaria Municipal de AssistEncia Social e Iazer prestad o apoio administrativo necessArio ao fimcionamento do Conselfro f.,fi.i"ip.f a" Servigo SocialArt. 8F - pam melhor desempenho de suas firngoes o Conselho Munlcipal de. Assist0ncia Social poderA recorer a ftessoas " -tia"iir, ,j-," *
seguntes cntenos:
I - consideBm-se colaboradores do Conselho Mmicipal de AssisteDcia Social, as irutituigdes formadoras de recursos lumaoos para aListeocia
sociaJ. e .as entidades representativas de profissionais " *rerior'Jo, -r"igo,
a" assi$encia social sem ernbargo de sua condigeo de membro;
escolha do prefeito.
m - poderao ser criadas comissoes iltemas, constituidas por
entidades memblros do conselho Municipal de AssistCncia Social e outres instituiides,
p0ra promover estudos e emitir [nreceres a resp€ito de temas espocificos.
ArL E - Todas as sessdes do Conselho Municipal de AssisGncia
Social sertro publicas e precedides de ampla divagagao.
PARAGRAFO (INICO - As resolugies do Conselho Municipal de
Assis€ncia Social, bem como os temas tratados em plerArio de diretoria " comissOes,
sedo objeto de ampla e sistem6tica divulgagao.
ArL lG - O Conselho Municipal de Assis€ncia Social elaborsn
s€u Regimento Intemo no prazo de 60 (s€ssenta) dias apos a promulgagio da Lei_
Arf l le - A Secretada Municipal a cuja competencia estejam afetas
as stribuigde-s objeto da presente L€i, passard a chamar-se SECRETARIA UnffCpelDE ASSI STENCI,A SOCIAL
Art. l2r - Fica o prefeito Municipel autorizado a abrir crddiro
especial no valgr d9 R$ 1.500.00 (hum mil e quhhentos reais), pale promover as
despesas com a instala€o do Conselho Municipal de Assist€ncia Social. -
ArL ly - Est L€i eDtr8r6 en vigor tra datr de suo publicrdo,
rcvogsdm ss disposiCocs em cortrdrio.
GABINETE DO PREFETIO MUNICIPAL DE LTGARTO, em (, de dczembro dc 1995.
er6o ser conyidadas pessoas ou instituigoes de
ass€ssorar o Conselho Municipal de Assistencia Social, em
JOSE ftAYMUN RIBEIRO
Prefeito iticipal
do livro
Lagarto'