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norma nº 8/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações de imóveis que especifica e dá outras providências. Fica o poder executivo Municipal autorizado a fazer doações de um imóvel à Associação dos Produtores do perímetro Irrigado do Piauí- APPIP, cuja finalidade a construção de uma sede.
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ESIIDO 
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OE SINGfE
Prol.ilura Municipal dr Looe.io
CAEII{EIE DO PREFEIIO
LEI NO O8l 95
DE 21 DE AGOSTO DE 1995
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aProvou e
AUAORIZA O PODER BXECUTIVO TTJNICIPAI A FAZER
DoACAo DE ruovEl ouE EsPBcrFrcA E DA ourRAs
PRovIDENCIAS
O PREFEI11o M'NICIPAL DE I,AGARM, ESTADO DE SERGT
Faco saber que a CEmara Municipal ile vereadores'
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l9 - Fica o Poder Executivo l4uniciPal auto-
'rizado a fazer aloagao de um im6vel i Associaqio alos Pro'lutores do Peri -
metro Irrigado do Piaui - APPIP, cuja finalidade a construqao de uma se￾de.
Art. 20 - O im6ve1 de que trata o artigo primej￾ro desta Lei, esta localizado a Rua Limoeiro, medindo 12'70 metros de lar￾gura por 21.40 netros ale comPrimento com uma irea total de 271'?8 metrcs
quadrados, con frontando- se :
o im6ve] da RLta zacarias Tnecio '
Santos;
a Rua Limoeiro;
in5ve1 edi ficado;
a Rua Limoeilo Ir.
Lei entra eft vigor a Partir da da
NORTE:
NASCENTE:
POENTB:
suL:
Art. 3o -
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Art. 49 - Revogam-se as disPosiq6es em contrario'
GABINETE DO PRBTEIIO UI,r{ICIPAI DE LAGARm, em 2l
,ro,!"rUr,?.;l?;
L,sn,,.. At^' '7/ -
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agosto de 1995.
c t5r
de sua publicaqao.
JosE RIBEIRO
PREEEI ICIPAI

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