| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | CRIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, A SEMANA DO ESTUDANTE, EM TODA A REDE MUNICIPAL. SEMANA DE 04 a 11 DE AGOSTO. |
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CHE ICUÇÃO | Csievo a) em SM Rad ALI «agarto, 4 de (ÚWde U . e q úiy | TO Funcionário ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 286 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Cria, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagarto, a Semana do Estudante, em toda a Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagarto, a Semana do Estudante, em toda a Rede Municipal de Ensino, a ser realizada no período de 04 a 11 do mês de agosto. E Art. 2º. O Poder Executivo do Município e a Secretaria +. Municipal da Educação, ficam encarregados de criar o programa + o relativo ao evento e determinar as tarefas para os diretores de ; 1] escola. UA Art. 3º. Na Semana do Estudante serão realizados eventos culturais, palestras e torneios esportivos. Parágrafo único. No dia 11 de agosto, data em que se comemora oficialmente o Dia do Estudante, será realizado um show artistico em local a ser definido pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Educação. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal oficializará a semana do Estudante como um programa anual a ser realizado pela Secretaria Municipal da Educação, alocando no Orçamento do Município a verba. Parágrafo único. A Prefeitura também buscará patrocínio, apoio, se necessário, do comércio e da indústria. vd E [ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 286 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da Republica. PREFEIT MUNICIPAL Mariá Vanda Monteiro Secretária;Muniçipal da Educação ar) q os Viana Secretáfis léibal da Administração 7/57 MA Jorge F beiro Prata Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito CRIA/022009V