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norma nº 286/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaCRIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, A SEMANA DO ESTUDANTE, EM TODA A REDE MUNICIPAL. SEMANA DE 04 a 11 DE AGOSTO.
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CHE ICUÇÃO
| Csievo a) em SM Rad ALI
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Funcionário
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 286
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Cria, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Lagarto,
a Semana do Estudante, em toda
a Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Lagarto, a Semana do Estudante, em toda a Rede
Municipal de Ensino, a ser realizada no período de 04 a 11 do mês
de agosto.
E
Art. 2º. O Poder Executivo do Município e a Secretaria +.
Municipal da Educação, ficam encarregados de criar o programa + o
relativo ao evento e determinar as tarefas para os diretores de ; 1]
escola. UA
Art. 3º. Na Semana do Estudante serão realizados
eventos culturais, palestras e torneios esportivos.
Parágrafo único. No dia 11 de agosto, data em que se
comemora oficialmente o Dia do Estudante, será realizado um show
artistico em local a ser definido pelo Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal oficializará a
semana do Estudante como um programa anual a ser realizado
pela Secretaria Municipal da Educação, alocando no Orçamento do
Município a verba.
Parágrafo único. A Prefeitura também buscará
patrocínio, apoio, se necessário, do comércio e da indústria.
vd
E [
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 286
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
por ato próprio.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 29 de setembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da Republica.
PREFEIT MUNICIPAL
Mariá Vanda Monteiro
Secretária;Muniçipal da Educação
ar) q os Viana
Secretáfis léibal da Administração
7/57 MA
Jorge F beiro Prata
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
CRIA/022009V

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