| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DO EXAME "PSA" PARA HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 45 (QUARENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PUDCO ' a oo use srasra : = O ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 287 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a oferta gratuita do exame “PSA” para homens com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Lagarto, através da Secretaria Municipal da Saúde — SMS, deve oferecer gratuitamente o exame sanguíneo “PSA”, e, se necessário o de toque, para homens com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos de idade. S 1º. Para a realização do exame referido no “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, deve disponibilizar local apropriado. $ 2º. A Secretaria Municipal da Saúde — SMS, deve fornecer aqueles que submeterem-se ao exame referido no “caput” deste artigo, a Carteira de Exame “PSA”, contendo espaços para anotações médicas e quanto à periodicidade do exame, assim como informações acerca dos meios disponíveis para o seu agendamento. 8 3º. A carteira referida no $ 2º deste artigo deve ser acompanhada de folheto explicativo, esclarecendo os riscos e a necessidade de prevenção do câncer de próstata. Art. 2º. O Município de Lagarto, através da Secretaria Municipal da Saúde — SMS, deve promover ampla divulgação, através da distribuição de panfletos e veiculação em rádios e jornais locais, sobre os riscos e a necessidade de prevenção do cancer de próstata. pr E | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 287 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Art. 3º. Para execução desta Lei, o Município de Lagarto, através da Secretaria Municipal da Saúde — SMS, pode promover a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Pública Federal e Estadual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lagarto, 29 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. PREFEITOWMUNICIPAL Cristian&Cafv fire Sâhtos Melo Secretária M pal;da Saúde LÊ 44 Fs FO SA ” ist aário M bibial da Administração | NE RibBiró Prata SecretárisChefe-do Gabirete do Prefeito DISPÕE/142009V