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norma nº 287/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DO EXAME "PSA" PARA HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 45 (QUARENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 287
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a oferta gratuita do
exame “PSA” para homens com
idade igual ou superior a 45
(quarenta e cinco) anos de idade,
e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Lagarto, através da Secretaria
Municipal da Saúde — SMS, deve oferecer gratuitamente o exame
sanguíneo “PSA”, e, se necessário o de toque, para homens com
idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
S 1º. Para a realização do exame referido no “caput”
deste artigo, a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, deve
disponibilizar local apropriado.
$ 2º. A Secretaria Municipal da Saúde — SMS, deve
fornecer aqueles que submeterem-se ao exame referido no “caput”
deste artigo, a Carteira de Exame “PSA”, contendo espaços para
anotações médicas e quanto à periodicidade do exame, assim
como informações acerca dos meios disponíveis para o seu
agendamento.
8 3º. A carteira referida no $ 2º deste artigo deve ser
acompanhada de folheto explicativo, esclarecendo os riscos e a
necessidade de prevenção do câncer de próstata.
Art. 2º. O Município de Lagarto, através da Secretaria
Municipal da Saúde — SMS, deve promover ampla divulgação,
através da distribuição de panfletos e veiculação em rádios e
jornais locais, sobre os riscos e a necessidade de prevenção do
cancer de próstata.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 287
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 3º. Para execução desta Lei, o Município de
Lagarto, através da Secretaria Municipal da Saúde — SMS, pode
promover a celebração de convênios e acordos de cooperação
técnica com órgãos e entidades da Administração Pública Federal e
Estadual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Lagarto, 29 de setembro de 2009, 188º da
Independência e 121º da República.
PREFEITOWMUNICIPAL
Cristian&Cafv fire Sâhtos Melo
Secretária M pal;da Saúde
LÊ 44 Fs FO SA ” ist
aário M bibial da Administração
| NE RibBiró Prata
SecretárisChefe-do Gabirete do Prefeito
DISPÕE/142009V

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