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norma nº 288/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA JOSEMI ANTÔNIO VASCONCELOS; RUA NOSSA SENHORA APARECIDA; RUA PEDRO ANTÔNIO DE SOUZA; RUA PETROLINA MARIA DA CONCEIÇÃO; RUA JOSÉ ANTÔNIO DE VASCONCELOS; RUA RAIMUNDO SILVA PRIMO; TRAV. SANTO ANTÔNIO; PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA;
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PUBLICAÇÃO.
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Lagarto, (1..de do so (6
ESTADO DE SERGIPE ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 288
DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
Denomina logradouros públicos no
Bairro São José, e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominados, conforme adiante
discriminado, os seguintes logradouros públicos no Bairro São José:
| — Rua “Josemir Antonio Vasconlecos”, a atual Rua
n.º 2740, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro
Urbano de Lagarto da SEPLAN;
| — Rua “Nossa Senhora Aparecida”, a atual Rua n.º
1119, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano
de Lagarto da SEPLAN;
II! — Rua “Pedro Antonio de Souza”, a atual Rua n.º
1121, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano
de Lagarto da SEPLAN;
IV — Rua “Petrolina Maria da Conceição”, a atual Rua /
n.º 1120, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro |
Urbano de Lagarto da SEPLAN; |
V — Rua “Rua José Antonio de Vasconcelos”, a atual
Rua n.º 2730, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro
Urbano de Lagarto da SEPLAN;
VI — Rua “Raimundo Silva Primo”, a atual Rua n.º
2735, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano
de Lagarto da SEPLAN; o |
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5 |
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 288
DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
VIl — Travessa “Santo Antonio”, a atual Travessa n.º
2745, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano
de Lagarto da SEPLAN;
VIII — Praça “Nossa Senhora de Fátima”, a atual praça
sem denominação (em frente à Escola Municipal Zezé Rocha),
localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de
Lagarto da SEPLAN.
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Públicas — SEMDURB, deve providenciar a
aposição de placas indicativas nos logradouros públicos
denominados nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 07 de outubro de 2009; 188º da Independência
e 121º da República.
DENOMINA/08009V

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