| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA JOSEMI ANTÔNIO VASCONCELOS; RUA NOSSA SENHORA APARECIDA; RUA PEDRO ANTÔNIO DE SOUZA; RUA PETROLINA MARIA DA CONCEIÇÃO; RUA JOSÉ ANTÔNIO DE VASCONCELOS; RUA RAIMUNDO SILVA PRIMO; TRAV. SANTO ANTÔNIO; PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA; |
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PUBLICAÇÃO. 7 Publicado (a) om fi VA AD Lagarto, (1..de do so (6 ESTADO DE SERGIPE ee PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 288 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 Denomina logradouros públicos no Bairro São José, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam denominados, conforme adiante discriminado, os seguintes logradouros públicos no Bairro São José: | — Rua “Josemir Antonio Vasconlecos”, a atual Rua n.º 2740, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; | — Rua “Nossa Senhora Aparecida”, a atual Rua n.º 1119, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; II! — Rua “Pedro Antonio de Souza”, a atual Rua n.º 1121, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; IV — Rua “Petrolina Maria da Conceição”, a atual Rua / n.º 1120, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro | Urbano de Lagarto da SEPLAN; | V — Rua “Rua José Antonio de Vasconcelos”, a atual Rua n.º 2730, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; VI — Rua “Raimundo Silva Primo”, a atual Rua n.º 2735, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; o | pic A 5 | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 288 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 VIl — Travessa “Santo Antonio”, a atual Travessa n.º 2745, localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; VIII — Praça “Nossa Senhora de Fátima”, a atual praça sem denominação (em frente à Escola Municipal Zezé Rocha), localizada no Bairro São José, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN. Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas — SEMDURB, deve providenciar a aposição de placas indicativas nos logradouros públicos denominados nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 07 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. DENOMINA/08009V