br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 289/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CARÊNCIA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS RELATIVAS À PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS DEPENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - DTTU, DÁ SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PÚBLICA E DA DEFESA DA CIDADANIA - SEMOP, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
Of Publicado (a) 6 to dia
ig AD... dO, Lido.
usos aesaesnsuaasa
ESTADO DE SERGIPE qonosnasa R
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 289
DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de
carência para início do pagamento
de diárias relativas à permanência
de veículos automotores nas
dependências do Departamento
de Trânsito e Transportes Urbanos
— DTTU, da Secretaria Municipal
da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania - SEMOP, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos proprietários de veículos automotores
apreendidos e recolhidos pelo Departamento de Trânsito e
Transportes Urbanos — DTTU, da Secretaria Municipal da Ordem
Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP, deve ser concedido
prazo de carência de 15 (quinze) dias, contado da data da
respectiva apreensão, para início do pagamento de diárias relativas
à permanência do veículo nas dependências do DTTU/SEMOP. .
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo referido no
“caput” deste artigo sem que tenha sido satisfeito o débito
pertinente a infração cometida, o valor a título de diárias relativas a
permanência do veículo nas dependências do DTTU/SEMOP deve -
ser cobrado integralmente, inclusive considerando-se o prazo de
carência. |
E |
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 289
DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Lagarto, 07 de outubro de 2009; 188º da Independência
e 121º da República.
JOSÉ VALMIR MONTEIRO
PREFEIT a
Isfnar as Sd
Secretáfi » Múnieipa da Ordem Pública
"é da Dertgéa da Cidadania,
am exêrcício
,
D, sr
Jorga/ erós Prata
Secretário-Ch do Gabinete do Prefeito
DISPÕE/152009-V

open original →