| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CARÊNCIA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS RELATIVAS À PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS DEPENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - DTTU, DÁ SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PÚBLICA E DA DEFESA DA CIDADANIA - SEMOP, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO Of Publicado (a) 6 to dia ig AD... dO, Lido. usos aesaesnsuaasa ESTADO DE SERGIPE qonosnasa R PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 289 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a concessão de carência para início do pagamento de diárias relativas à permanência de veículos automotores nas dependências do Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos — DTTU, da Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Aos proprietários de veículos automotores apreendidos e recolhidos pelo Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos — DTTU, da Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP, deve ser concedido prazo de carência de 15 (quinze) dias, contado da data da respectiva apreensão, para início do pagamento de diárias relativas à permanência do veículo nas dependências do DTTU/SEMOP. . Parágrafo único. Ultrapassado o prazo referido no “caput” deste artigo sem que tenha sido satisfeito o débito pertinente a infração cometida, o valor a título de diárias relativas a permanência do veículo nas dependências do DTTU/SEMOP deve - ser cobrado integralmente, inclusive considerando-se o prazo de carência. | E | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 289 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lagarto, 07 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ VALMIR MONTEIRO PREFEIT a Isfnar as Sd Secretáfi » Múnieipa da Ordem Pública "é da Dertgéa da Cidadania, am exêrcício , D, sr Jorga/ erós Prata Secretário-Ch do Gabinete do Prefeito DISPÕE/152009-V