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norma nº 129/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DE LOURDES E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id200

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 129/04
DE 08 DE MARÇO DE 2004
Reconhece de Utilidade Pública a “Associação de
Desenvolvimento Clube de Mães de Mães Nossa Senhora
de Lourdes” e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a “Associação de
Desenvolvimento de Mães Nossa Senhora de Lourdes”, com sede no Povoado Tanque e foro
juridico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 08 de março
de dois mil e quatro.

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