| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2007 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'-}i'- _
. -83- r-)1 1^
ESTADO DE SERGIPE
Preleilura MuniciPal de Lagarlo
GABINETE DO PREFEIIO
LEI NA 03/94
DE 22 DE JI'NHO DE 1994
AP
E
P,W
AUmRIZA O PODER EX.ECmM !'IUNICIPAI
oUIRIR AREA DE IERRA !{ESTE MT,NICTPIO
DA ourRAs PRovrDENcrAs
O PRBFEITO MT'}IICIPAI DE I.AGANTO, ESTADO DE SERGIPE,
FAqO SABER' que a C6mara Municipal de vefea'lo -
res aprovou e eu sanciono a sdguinte Lei:
Art. 1q - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a adquirir urna 6rea de terla neste Municipio'
Art. 2a - e 6rea de terra cle que trata o artigo
primeiro tlesta Lei, 6 de Propriedatle ala Slq Ana Maria de Almeida, medin
do 1,I8 tarefas no lugar alenominaalo "SOBRADO", com as seguintes confron
tac5es e Iimites:
NORTE: com a Pista asfaltica
NASCENTE: com o tanque do Sobrado
POENTE: com Jos6 Antonio ale Carvalho
SUL: coin o mesrno Jos6 Antonio 'le
Carvalho
Art. 39 - A Srea ale terra cle que trata o artigo
primeiro clesta Lei, tem como prego celto e combinado o valor ile CR$
3.OOO.OOO,O0(tra6 milh6es cle cruzeilos reais), tenalo como finalidade a
execucao de melholamento alo "Tanque do sobrado", e sua urbanizacao bene
ficiando assirn a comuniclade locaI e vizinhanga.
Art. 49 - As despesas para efetivacao do cumpri
mento desta Lei, correrao a conta das dotag6es consignadas no orqamento
vigente:
10.109 - secretaria de Transpoltes, obras e Urbanismo
4690-51- Aquisiqio de im6veis
I
Rua Dr. Lupicinio Barros, 01 - Fone: (079) 622-1815 - Centro - CEP 49400'000 ' Lagarto-SE
*r.!1.184\i
Putn"i.,7lt
t"nr,roo1fl1"
qh
tJ,/
) a
de 19
j':
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data
Art. 60 - Revogam-se as disposiq6es em conrEGrs.rt9rE u
r#_:ww-e
)_----
de
ca9ao.
trAr io.
22 de junho de 1994.
GABINETE DO PREFEITO III'NICIPAI DE I,AGARTO, EM
i
r,o irj
GABINETE DO PREFEI]O
JOS6
PREFEI1\O