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norma nº 130/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ATLETICO CLUBE LAGARTENSE.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEE Nº 130/2004
DE 31 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL AQ ATLÉTICO CLEBE LAGARTENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV E XI, do art. 46, da Lei
Orgânica e em atendimento ao disposto no art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. E - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar no presente
exercicio, mediante convênio, ao ATLÉTICO CLUBE LAGARTENSE, pessoa jurídica
de direito privado, a título de subvenção social, recursos até o limite de R$ 30.000,00 (
trinta mil reais ), por conta da dotação já consignada no Orçamento vigente, desde que haja
disponibilidade financeira.
Parágrafo Unico - A transferência dependera do atendimento às condições
c exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a
formalização do competente processo administrativo, observadas ainda as determinações
da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e da Lei 9.790/99, no que for aplicável.
ty Ts . . ma
Art. 2"- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos trinta e um dias do mês de
março do ano de dois mil e quatro.
es dos Santos
Secr Ário Administração
ads natiênto
o de Esporte e Lazer

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