| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ATLETICO CLUBE LAGARTENSE. |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEE Nº 130/2004 DE 31 DE MARÇO DE 2004 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AQ ATLÉTICO CLEBE LAGARTENSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV E XI, do art. 46, da Lei Orgânica e em atendimento ao disposto no art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. E - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar no presente exercicio, mediante convênio, ao ATLÉTICO CLUBE LAGARTENSE, pessoa jurídica de direito privado, a título de subvenção social, recursos até o limite de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), por conta da dotação já consignada no Orçamento vigente, desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo Unico - A transferência dependera do atendimento às condições c exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do competente processo administrativo, observadas ainda as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e da Lei 9.790/99, no que for aplicável. ty Ts . . ma Art. 2"- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. es dos Santos Secr Ário Administração ads natiênto o de Esporte e Lazer