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norma nº 292/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE REAPROVEITAMENTO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO .
Publicado (a) em, 49.440. 42009
aa. areasananas
Lagarto, JS) Seia as Il.
MC ErtITir:
ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 292
DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Institui o Programa de Reaproveitamento
de Sobras de Materiais de Construção, e
dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, em âmbito municipal, O
Programa de Reaproveitamento de Sobras de Materiais de
Construção, nos termos da presente Lei.
Art. 2º. O Programa instituído por esta Lei consiste em
ações públicas de estímulo e incentivo a doações, por particulares,
de sobras de materiais de construção, com o objetivo de que sejam
aproveitados por pessoas ou famílias carentes residentes no
Município.
Parágrafo único. Apenas podem ser doadas sobras de
materiais que ainda possam ser utilizadas ou reutilizadas, conforme
orientação técnica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Públicas — SEMDURE.
Art. 3º. Para fins de armazenamento das sobras de
materiais de construção doadas, a Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas — SEMDURB, deve
providenciar local adequado.
Art. 4º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho — SEDEST, deve manter cadastro único de
pessoas ou famílias carentes que estejam interessadas na
recepção de sobras de materiais de construção doadas no contexto
do Programa de que trata esta Lei.
E |
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 292
DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 5º. As normas, instruções e/ou orientações
regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou
execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Lagarto, 19 de outubro de 2009; 188º da Independência
e 121º da República.
Secretário Municibãl do Desenvolvimento Urbano
e Obras Públicas
Andr Cimentó pantos
Secretária Munitibal do Desenvolvimento Social
16 rabalho
8 0 fe
Secretá / O
7 4 pantos Viana
cipal da Administração
tbeiro Prata
Secretário-C q; fe docGabirrete do Prefeito
/
INSTITUI/022009-V

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