| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE REAPROVEITAMENTO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 202 |
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PUBLICAÇÃO . Publicado (a) em, 49.440. 42009 aa. areasananas Lagarto, JS) Seia as Il. MC ErtITir: ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 292 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 Institui o Programa de Reaproveitamento de Sobras de Materiais de Construção, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, em âmbito municipal, O Programa de Reaproveitamento de Sobras de Materiais de Construção, nos termos da presente Lei. Art. 2º. O Programa instituído por esta Lei consiste em ações públicas de estímulo e incentivo a doações, por particulares, de sobras de materiais de construção, com o objetivo de que sejam aproveitados por pessoas ou famílias carentes residentes no Município. Parágrafo único. Apenas podem ser doadas sobras de materiais que ainda possam ser utilizadas ou reutilizadas, conforme orientação técnica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas — SEMDURE. Art. 3º. Para fins de armazenamento das sobras de materiais de construção doadas, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas — SEMDURB, deve providenciar local adequado. Art. 4º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho — SEDEST, deve manter cadastro único de pessoas ou famílias carentes que estejam interessadas na recepção de sobras de materiais de construção doadas no contexto do Programa de que trata esta Lei. E | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 292 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 Art. 5º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lagarto, 19 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Secretário Municibãl do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Andr Cimentó pantos Secretária Munitibal do Desenvolvimento Social 16 rabalho 8 0 fe Secretá / O 7 4 pantos Viana cipal da Administração tbeiro Prata Secretário-C q; fe docGabirrete do Prefeito / INSTITUI/022009-V