| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-03 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2039 |
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Estado de SergiPe
PITEFEITURA MUNICIPAL DE LAGAIITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 02
D. 0J d.lrt.lro d. 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE
trso tlc stras atribuiq6es legais'
Cria o Futtdo MuniciPal de
Educa96o e rl6 outras providGncias'
I,AGARTO ES'IADO DE SERGIPE' no
finarlceiras de rectttsos do Fundo' realizadas tta
|ragosabetqueaC6rnaraMunicipalaprovoLleettsanciottoaseguilrteLei:
Art. l" - Fica criado o Fundo Municipal de ti-duca1-6r.r' instrul're-n1o- de
canacitacio e aplicagao de recursos, que tem.por obigtivo pro,orciorrar recrrrsos e nreros
rrolo o lir,,n.iu","rto tlas aqOes na 6rea de Educagdo'
Art.2'- ConstituirSo receitas do Fundo Municipal de Educaqdo:
I - tecutsos plovenientes de transfer6ncia dos liundos Nacional e Estadtral de
liducaqio. incluirtdo-se 'q"rt' d;;i"uJos a e*ecuqao de projetos especiais' cotno
taurbdnt aqtreles deslinarlos ri 'q;;;il;;;*au
ti"ot"' iieniiIcando-se cotn a Lei
n" 8.91i tle l2 <le itrlho de t994:
ll - dotagdes orqament6rias do Municipio e lectll sos arliciortais estabclecidas
de acordo com a lei orgdnica Municipa!;
tlI - doag6es' auxilios' contribuig6es' subveng6es^e transfer€ncias de
entidades nacionais " i*""#l#it' '- tiguni-g0* governatrrentais e trdo
governamentais;
.
lV - receitas de aPlicag6es
forura da Lei;
V - as parcelas do produto de airecadag6o de outras rer:eitas prrlprias oriundas
de financiamerltos ao'
'tiuiauOet
""JoJti*t' 'a" prestagao' de setviqos e de outras
transler€ncias que o !-undo ft4*i"lp'i'i"'fi'l'gao't"'a direito a receber por fbrga da
Lei e de convenios no setor;
Vl - produtos de oonv6nios firmados cotn outras entidades financiadoras;
iveis e irnoreis do
Vll - receitas prov'enientes da alienaqio de betts ntc
(/'
il
Municipio, rro 6rnbito da Educag6o;
.NEGISTRO,,.
,.r^,r\ a. fl. 11{r,"11{\,
t^ascrto, ql--'ie 1e-iL
Art. 4" - Os
aplicados ent:
PUB!-lcJrcAo
puhlic a 4r (i) ern Jli..JO!....1"tI
f,stado de SergiPe
PREFE,ITIJRA,MUNICTPAL DE LA(;AIT'I'O
GABINETE DO PREFEITO
VIII - doagdes em esp6cies feitas diretamenle ao l;undo por pessoas fisicas e
juLidicas;
lx. otltras rcceitas e loterias no 6mbito do 8'ovelno rrtutricipal (se lor o caso);
Parigrafo []nico : Os recursos que "otp0"'' o. F'undo ser6o tlepositados em
lnstituig6es Fiianceiras oficiais, em conia esPeci-al sob a denotninagEo: FUNDO
MUNI.IPAL DE EDUCACAO. FI}TE".
Art.3'- a proposta orqamentiria {o Fundo Municipal de [Jducag6o constarS
' \ tlo Plano de Coverno do Municipio'
|'ar5grafo0nico.oorgamentodo-FundoMtrnicipaldeEducagSo-Fl'v{E
iut.grnr,i o irr9i,'"nto da Secretaria Municipdl de Educagdo e Culttrra;
recursos do Fundo Municipal de ErlucagSo - FME' serio
I - tjlrancianrento total ou parcial de progratnas e projetos de Educaqdo'
clesenvolvidos pelo 6rgdo da admiriistragao pLiblica rnunicipal responsivel pela
execugfio da politica da Educagio;
ll - financiatnento de progamas e projetos de Educagio' consolidados pelo
Municipio e aprovados pelo Conselho Municipal de Educagfio;
lll - aquisi96o,l" nlut"tial permanente e de
recessdr ios ao desenvolvinlento de programas;
lV - collstruqeo, refotma, ampliagdo' aquisigao ou locagio de imoveis para
plestag6o de servigos de FiducagSo;
V - desettvolviruento e aperfeigoamento dos instrulllelltos de gestao'
planejanrenlo, adtninistlagio e controle das a96es de Educagdo;
Vl-desenvolvirnentodeprogramasdecapacilagdoeaperfeigoarnentode
recurso Itutttatros na 6rea de Educag6o;
Art. 5' - O repasse de recursos Para. as. ore'aniza96-es
l,ia-o vtlni"ip"r de'Educagao - ':l'l:t"-,1"^^1*:T:: FME' de acordo com
ser6 efetivado por interntddio do I- - ,
mos
\
.ric"i, "ri"i"i."lJo,
p"to con."tt o Municipal de Educagdo e seu plano geslor.
.r,,"ri,,," q.irlq.i
. 'REclsr
fic,lislrrdo (r) it lls.
,.to l i v r,r 'r' 5 l r l.i.
P(Ji: l'.tcAgAo
Publicarlo ( ) eln i,.i / irl / rl l
r-esarto, tr,i 6. 1rl de i9,,1
lun ,
'uia;;aiaii6;ii =--
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11\, d llr t/
rsl{L
Ertado de $ergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAITTO
GABINETE DO PREFEITO
l,ardgra[o lJrrico - As kansfergnoias de recursos para organizag6es gove.narnentais de Educagio se processarao m.Oir,rt.
"o,*inios, ac,rdosjcontratos,
.
ajustes, obedecendo a regisragdo vigente sobre a rnatdria e de conformirrad" .o,, o. ' proglamas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Eclucagdo.
. Art. 6" - As oontas e os relat6rios do geslor tlo Fundo Municipal de ' ' IJtlucagdo, seldo subnretidos d apreciagdo do Conielho Municipal de Educagno,
lurensallnelte, de forrna sinl6tica e trimestralmente de lbrnra analitica.
A Art. 7" - Para a(er)der as despesas decorrentes da inrplarrtagf,o da presente Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no f,isert" exe."i"io, Credito
"\dicional Especial at6 o valor de, R$ l.O0O,O0 (mil reais), obedecidas as prescrigdes
contidas nos incisos I a lV do par6grafo l. do arligo43 da Lei Federal n" 4.i20164,'que
rege o or'gamento prliblico.
Art.8o - esta lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as
disposig6es ern contldrio.
Cabinete do Prel'eito Municipal d?l,odarto (Se) em 03 tle jaleiro de 1997.
t6r#ffi;neiraReis
( Prefeito Municipal
\