| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO CANDEAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 204 |
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PUBLICAÇÃO ADA Publicado (a) em,9,4 10 24004 Ledo, SY de aa de VS Sonhar ntEseEnd on TT. enem t+ ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 294 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária São Pedro do Povoado Candeal, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária São Pedro do Povoado Candeal, com sede no Município de Lagarto e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 19 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. " JOSÉ VÁLMIR MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL Ismar dosA ui OS Viana Secret aí 7 1 da Administração 4 9+ge mil Prata Secretário/Chefe do Gabinete do Prefeito UP/092009