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norma nº 294/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO CANDEAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
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Publicado (a) em,9,4 10 24004
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ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 294
DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de utilidade pública a
Associação Comunitária São
Pedro do Povoado Candeal, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a
Associação Comunitária São Pedro do Povoado Candeal, com
sede no Município de Lagarto e foro jurídico nesta Cidade de
Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 19 de outubro de 2009; 188º da Independência
e 121º da República.
"
JOSÉ VÁLMIR MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Ismar dosA ui OS Viana
Secret aí 7 1 da Administração
4
9+ge mil Prata
Secretário/Chefe do Gabinete do Prefeito
UP/092009

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