| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2041 |
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t-agarto,.lQ de 19'l-J-- DISdE SOBRE A CONCESSAO DE
TNCENTTVOS AS EMPRESAS
ESTABELECIDAS NO MUNICIPIO
DE L,AGARTO E DA OUTRAS
PROVDONCIAS.
PREFEITO iIUNICIPAL DE LAGARTO, Fago saber que o Poder
Legislativo deqeta e eu sanciono a scguinte ki
Ad. ls - Fica facuhatte I concesslo de incativos, na forma dos crit€rios definilos
por esta Iri, as Eryres8s estcbelecidas ou que venham a se estobelecer no
Municipio do Teriit6rio de lagaflo, er.telsivos es ampliadas e is
reativadas.
PARAGRAFO l' .i a conceqsAo de incentivos a que atude este afligo
serd defeiida por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipai:
PART{GRAFO 2! r PaIr 6nf 'da presetrte [,ei, conceilua-se como
Erpresa a atividade economica-produtiva realizada,
legah€nE, de fonna individual ou coletiva. no setor
primdrio, secunddrio e terciririo.
As enpresss a que se facutam os beneficios dos hcentivos d€sta Ifi
podernse situar ou clsssificsr has s€guirtes condigoes:
I - Novas, sao aquehs que re estabelecerem e entrarem em
opera$to, a prrtir ds yig&lcia da presente L€i;
tl - EmFesas Relocadrs, entendidas comq aquelas que, instaladas
fora do territ6rio Emicipal tnmfedram sua sede para l,agano
ou que estabelec€ram uma filial ou filiais em solo municipal;
ArL 2a
LEI N UI4/97
DE 10 DE MARCO DE t997
Enpresas Revitatzadas, reo aquehs quer rllcsrno dBalivsdas.
voltaram a funcionrr, nao ob6ta[1e o conEole acioDdrio de
outos grupos emprtsariais, comprovadarDetrte idoneos;
Empresas Alrylildls, sEo aquelab ernpresas ji devi(fu e
legalrnente estabelecilas no Municlpio de lagarto, mas que
III -
IVrll,tr-
PuBrrcAgAo
NEGISTRO.
Pllblicado (a) ero
r-agarto, 1,0, de
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ESTAIX) DE SERGIPE
1giJ-l- rnsrErruRA Mt NIcrpAL DE LAGARTo
GABINETE DO PREFEITO
desejem aryliu sua estrutum fisica e firncional, a lun de
melhorar r qualidade de seus produtos e aunEDtar suas
atividades ecor6mico-produtivas.
PAMGRAIO 0NICO - Na hip6rese do irciso lll deste arrigo somente
poderao habilitar-se ao gozo dos trenelicios
previstos nesta L€i, empresas que eslejam em
situsggo regular com as obnigagoes fiscais,
Sociais e trrbslhistas, bem corno sem qualquer
Peod€ocia judicial.
ArL 3c - seo os s€guint$ os irc€ntivot que podem ser concedidos a Empresas
Industriais na form d€cta l,ei:
I - Cesseo Provis6ns, s tltulo precfuio, de lotes e terrenos no Nfcleo
Industrial de Ilgarto ou em 6reas altemativas, pelo perlodo de 02
(dois) arcq a partn da data da averbagio tro cart6rio de registro
geral de indveis de*a Comarca e parecer da Secretaria Municipal
da Indistria, icoE€rcio t TurisEo;
II - lnfra-esfutua rccessdria ao funcionamento da eryresa:
Itl - Ter aprovado o projao de fmanciametrto por uma instituigio
lmarceira oficial, pua qu€ s cesslo provis6ria se converla em
defiuitiva c<im a avertsCio ds @soa tro Cart6rio de Regislro Geral
de Im6veis desta CoErrcs e puecer da Secretaria Mutricipal da
Indristria, Com€rcio G TurisEo;
lv - Uma vez iqhDtrdr a indfslria no prazo do inciso I deste sltigo,
indepetrdenremeatc do Finiuciarento
cotrvert€rd €D defoitivd com I
Plarcjam@to e Fin8trgtt do Municlpio.
PARAGRAFo l'q - Al6m dos beneflcios conc€didos rc presente aiigo, 8s
Empresai lrdustriais benefi0iadas, gozario ainda de
hsuqio de tara e outros tributos municipais oa forEa
das seguintes condigoes:
a) At6 lO (dez) rtlos, para empresis industriais (ue eryreguem
mais de I 00 op€r6rios;
b) Ato 0E (oito) anos' para as eDPresas irdustriais que
eryregu€m de 50 r l0o operirios:
c) At6 05 (cinco) anos, para as empresas industriais que
emgegue4 dc l0 s 50 oPer{rios.
PARAGRAFO 2'g - As Eryesss Industriais que se eDquadmrem no
artigo 3' e que oecessitarem de iDstalagoes imediatas
para idchren sua produgao, enquanto construhem
nas 6reai c€didas p€lo Municlpio, poder6o recebo
de 1s11-
PUBilCAgAo
Publicado (a)
L asarto.l-O..
, REGISTRO
,.(cr{isrrado (a) is fls. l5-l(q_.}! y ESTADO DE SERGIPf,
-. PREFETTURA MI'NIdIPAL DE LAGARTO
0Ueo" 1s9 |
GABINETE DO PREFEITO
ArL 4e
apoio firuaceiro para lins de alugueis dc armazens,
pelo perlodo de l(hum) ano, obedecendo ao seguinte
critdrio:
a) Em armaz€rs alugados pela hefeitura
,Munioipal de l-0gano para esse firD, cotrcesseo
eD coEodato.
b) RessarcimeDto Finssceiro dado pela Prefeitura,
qualdo o conlrato de aluguel for feito em nome
da Erpresa.
As EDlnesas que, dursDte o p€riodo de ise(Fo, vierem a ernpregar um
nrirero de oper{rios cup€rior aquele com que foi classificada. poderio
rcquerer nov! clrlsiftt$io e cotrseq[ente modificagao no periodo da
isengao.
Somente serAo ad[itidri Do Nucleo Industdal de Irgarlo, Empresa de
BAtxo iNDIcE DE poLUICAo AMBIENTAL, devidamenre
conprovado atrav6s de exaEe de ir4,acto ambiental, procedido pelo
IBAMA - hstituto Bnsileio de Meio-Ambiente. ou outra eltidade
equivalenle.
As Micao-Empresas hdustriais telao is€n96o de taras e tribulos Municipais
por um periodo l0 (dez) anos.
PARAGRAFO t'g - Serio coosideradas Micro-Enpresas Industriais
aquelas que empreguem no mixirno l0 (dez)
oFf,{rios, e que Dio excrdam ao faturarn€nto kuto
mlal corespondente a I E.965 UFIR (Unitade
Fiscrl de Refergncia), ou tdice equivalente que
v€nhs sub6tihd-la.
PARAGMFO 2' - As Eryresas hdustriais que se enquadrarem Do
prfdgrafo snt€rior apresenlafo trimesiralmente um
balang! de faturammto i Secrstaria da lndustria,
CoEdrcio e Turismo do Municipio de Lagano, para
' avslisdo.
As empresas ago-itrdustriais gue utilizarem mat€ria-prfuia oriunda do
Art. 5! -
Art.6! -
Art. 7q -
Estado de Sergift, indepeftlente do ntmero de empregados e
faturameDto, ter6o b€o${o de tarss e tdbutos municipais, pelo periodo de
lO (dez) anos; As quc s€ equidnrem no par6grafo l" do anigo 3",
pod€xeo usufruir dos EesEos bpoeflcios dos incisos l, Il Ul e lV.
PARAGRAFO UNICO -, Ser6o consrdersdos empresas Agro-
'itrdustriais aquelas que desenvolvem
otividades de manufatua e/ou
hneliciarnento de produtos agrlcolas e
pecu{rios.
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GAf,INETE DO PREFEITO
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rasorto. !-Q. fioao rg01. ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MT'NICIPAL DE LIIGARTO
Art. 8e -
Art.gq -
Art. le -
As empresas forEad!! por Asociagoes ComuDitrrias de baira relda. al6m
dos inccntivos mencionadds no artigo 3e, ser6o apoiadas pela
Administragao Municipal eln todas as foscs de sua implmtagio, atravds de
orientageo gerencial e da elaboragao de projetos tdcnicos especlficos,
inclusive de viabililade ecotomico-fmanceira, por pade do Serviso de
Apoio ds Micro c P€quenl Eryresas de kgano - SEBRAE/SE. com
bsse em conv€nio firlrudo com a Prefeitura. pam esle frm.
As Empresas Cornerciais, Varejistas e Atacadistas. que empregarem ocima
de l0 (dez) operdrios, sereo concedidas, isengio de taxas e tribulos
municipais, mediante os seguiDtes percentuais e crit€rios:
100% de isengdo no l" (pritDeiro) ano de atividadesi
80% de isengeo rc 2' (segurdo) ano de atividades;
60% d€ is€trq{o no 3' (t€lrceiro) ano de atividades;
40% d€ isengeo no 4" (quarto) ano de atividades:
20% de ise$Ao no 5o (quinlo) am de atividades.
As Empresas Prestadoras de Servigos. independenle do nUmero de
emprcgados, serAo concedidos incentivos sobre o ISS - Inrposto Sobre
Serviqos de quatquo Natueza, nos seguintes percentuais e periodicidade:
100% de iscnfeo no l" (primeiro) ano de atividades;
60% de iscrqAo no 2' (se8urdo) ano de atividades;
20% de is€nQao no 3'(terce o ) ano de atividades.
PARIGRAFo UNtco - Fica institulda a tabela de cobranqa do ISS '
Irposto Sobre Servigo de qualquer
Natueza, para as empresas constituidas. em
29lo do fsturamento, allerando-se o anexo l.
do C6di8o Tributririo do Municlpio de
t aga.to, Lei nq 3l
dezemho de 1977.
de ll de
os Beneflcios d€ que rata esta I-€i neo erimem as Empresas BeDeficiadas
do cumprimento das obrigagoes scess6rias. relativas i inscrigio. is
escritas, a expedigto de documentos erigidos por Leis. Decrelos.
Portarias e instrugo€s.
Para obter os ioccrtivos facuhados por essa Lei. os interessados develEo
diigir o requsrimmto ao Prefeito do Municipio por intermedio da
Secretaria da tdhstrir, Comercio e Turismo, instruldo com documentos
que comprovem:
| - lnteress€ Economico e Socialdo Projetol
2 - Caract€risticss da Ellpresa e as espEcies de anigos produzilos:
1 - Projeto economico com indicag[o detalhada dos inveslimenlos. do
processo industrial. das mat€rias-primas utilizadas. nimero de
Art. lle -
Art, l2q -
REGISTR(,
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Art. 16! -
Art, l7s -
ESTADO DE SERGIPE
.:-PREFEITURA MT'NTCIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PJREFEITO
Os bercticidrios ds bc.e ivos qup praticarem fraudes ou concorrem para
que outros as pratiqueEl ou delas tirem proveito, tereo cassados todo; os beneficios em cujo gozo se sncontrarem, sem prejuizo de outras
penalidades e medidas legais cablveis.
PARtrGRAFO [rNlCO - Oconetrdo a hip6iese prevista neste Migo.
sefi coruiderado extinto o benellcio recebido.
a partir do data da infiaaao.
Esta Lei entrar6 em vigor na data de publicageo, revogando-se as
disposigdes em contrdrio.
lagarto(SE), l0 de marqo de 1997.
Q2r---4---sPAULO CESAR ALMEDA FRiGA==-
Sec. de Fihingrs
Prcfciao Muolciprl