| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO SERVIÇO, EM CASO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ANA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 2057 |
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ESTAI'O I'E SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABTNETE DO PRETEITO
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LEI N" O7l97
DE O3DE ABRIL DE T997
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lelaidolt! prra lt€nder
necesridrde tcmponlrfu do servigo,
em calo de ercepclotrsl itraercs3e
piblico, na Adohbtrrclo hiblict
Dlrctr, do Mullclplo de Lsgsrto,
oblervrDdo o dbpolto tro Art. 37,
xI, dr CotrslltoiCo Federrl
Aft l. - A AdEinirtsagao Publica Dir€ta' fica autorizada a
contlarar servidores por tetrpo daerminado, pars atetrder necessidade te4oniLria do
servigo, em casos de excepcioDrl idercls€ publico.
S l'- A cotrEst8gno s que s€ refere o "capuf'deste artigo s€lri
feita independe ementi d" coo"orso pnbficl, depois de devidamer[e autorizada por
rlerpacho'fundameotado do Poder Erecutivo, em que declara a necessidtde do servigo e
o iriter"rt" piblico, ap6s mrdfestasio expiesa dos 6rgeos ou €otidades eovolvidas
justifrcaudo a excepcionalidade ds modirs.
$ 2" - Somentp pof prazo determhado pod€r6 ser feita a
contrata9io de que trat; este ani8o, que oeo pod66 ultrapassar o Pedodo de (01) aro'
senao, no e a;o, permitida a sua rmvagno se persistirem os motivos que deram
origem i coDtratagEo inicial.
$ 3" - Ser{ permitila spems uID8 [nica reflovaQio do prazo do
cortnto, de modo que este nio erceda dois (') anos de durageo total'
Aft 2' - Os s€rvitor$ contratados nos termos desta t'i
perc€bedo saldrios iguais 8o vetlciE€ o-ba!€ dos respectivos cargoo dos firacionArios
io qr"aro a" r""t*il do Poder Executivo, cuja! firtr96es, stdbuigd€s
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resPons'bilidade
sejem iguais ou an{logas, obs€rvadr E respectiva carga hor6ria de trabalho'
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ESTADO DE SERGTPE
PREFEITURA MI'NICIPAL DE LACARTO
GABINETT DO PREFEITO
ArL 3' - O Chefe do Poder Erecutivo regulaumtard, mediante
Decreto. as disposiqdes desta t ei.
Art 4' - Efdiva& a contrstafgo autorizrda por esta I-ei, o 6rgio
ou entidad€ respons{ivel €nc{mhhsrf ! rcspecliva docurDeDtasio ao Tribunal de Contas
de estado, para fins de aEeciagio e regisho.
Art. 5" - Esta I€i e rrrd em vigor tra data de sua publicagao.
Art. 6' - Revogsm-se{! disposigoes em coDtrdrio.
GABINET,E DO PRETEITO MUNICIPAL DE LAGARTO'
eE 03 dc Abrll de 1997.
IRA REIS
ANDRADE
,de AdDltrlsallgio