br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 296/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO, BEM COMO A OFERECER GARANTIAS, PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS, NO MUNICÍPIO DE LAGARTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PUBLICAÇÃO
| Publicado (a) em... AU 4.40)
, ; Lagarto, *”. de, jk .
AN q
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 296
DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar financiamento, bem como
a oferecer garantias, para viabilizar a
execução do Programa de
Intervenções Viárias — PROVIAS, no
Município de Lagarto, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar e garantir financiamento junto a instituição financeira
oficial, até o valor de R$ 2.594.000,00 (dois milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil reais), observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações de crédito, assim como a
regulamentação específica do Programa de Intervenções Viárias —
PROVIAS.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo devem ser obrigatoriamente
aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do
Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, nos termos da
Resolução n.º 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, do Conselho
Monetário Nacional.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica a instituição financeira oficial
referida no “caput” do art. 1º desta Lei, autorizada a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na
falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras
AR
. ' o
a ps
Dea
der Ss A f
area dl q ê 4
E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 296
DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
S 1º. No caso dos recursos do Município não serem
depositados na instituição financeira oficial referida no “caput” do
art. 1º desta Lei, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, na forma
estabelecida no “caput” deste artigo.
$ 2º. Fica dispensada a emissão de nota de empenho
para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos
do 8 1º do art. 60 da Lei (Federal) n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento de que trata esta Lei, devem ser
consignados como receita no Orçamento do Município para o Poder
Executivo, ou em créditos adicionais a serem abertos na forma
constitucional e legalmente previstas.
Art. 4º. O Orçamento do Município deve consignar, A
anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas /A AN
relativas à eventual parte de valor não financiado de aquisições no o
âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, assim
como à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada na forma do “caput
do art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Ao Poder Executivo cabe promover as medidas
necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e
financeiros decorrentes das providências resultantes da execução
ou aplicação desta Lei, devendo, as respectivas despesas, correr
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do
Município para o mesmo Poder Executivo, que fica autorizado à
E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 296
DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
abrir os créditos especiais que se fizerem necessários,
especialmente para inclusão do respectivo projeto e/ou atividade
referentes ao Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, no
Orçamento do Município para o corrente exercício de 2009, no
limite de até R$ 2.594.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e
quatro mil reais) na forma legalmente prevista, observado O
disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.º 4.320, de 1/ de
março de 19604.
Art. 6% As normas, instruções e/ou orientações
regulares que, se for o caso, forem necessárias à aplicação ou
execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência
e 121º da Republica.
IR'MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
José Pedro Freire Correia
Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano
e Obras Públicas
r
Pedro Silva Costa Filho
Secretário Municipal do Planejamento e Orçamento
em rd
Anderson Sotiza de Andrade
Secretário Municipal de Finanças
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
AUTORIZA/052008

open original →