| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | ESTABELECE DE ACORDO COM O ART. 37 INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2066 |
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ESTADO DE SERGIPE
PRtrFEITURA MUNIC'IPAL DE LAGARTO
PROCURADORIA GERAL DO MI.,NICiPIO
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LEI N" 16t97
DE II DE AGOSTO DE 1997
Eltrbclccc dc mordo com o rra. 37. incilo
IX, de Coostiluicio Fcd.ril, crlo d.
Conanlr{lo d. P.rrotl por t.mpo
dclcrmintdo, prrr racndcr ncccssid.dc
achpo.l.i. c tuloriA r cona!'tltclo parr i
rtdirrclo dc Scn'ifot dc crtclttiond
ldcrrrrc Priblico c dr Ouarl! Providcnci.s.
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() PreGito do Municipb de Lagarto Estado de Sergipe.
Faqo saber que a Cinlara Municipal de vereadores ap,ovorr e etl
sanciono a seguinle Lei: '
ful l" - Fics o Poder Executivo lvlullicipal aulorizado a eletuar
ContrataQio de Pessoal, Medico, Enfemeitos, auxiliar de Enl'ermagem e Agentes
Comunitarios de Saide. para a execucio dos s€rviQos na irea assislencial atrav6s dos
programas PACS - Progrsma de Ageote Conrrnitirio de Saride e PSF - Programe saide
da Familifl, do Coverno Federal, orja necessidade d de comprovado inleresse Pfrblico
Parigrafo Unico - A conlr8teqao de que tr0ta "CAPUT" desle
artigo nio poder6 exceder a 165 (trezenlos e s€€senla e cinco) dias' podendo. findo esle
prazo, ser renovado, caso resistam os pressupostos que aulorizam inlcialtnente a sua
celebraqio.
Art. 2' - Para finalidade da presenle [-ei considera-se de
Excepcional lnleresse Publico
I - Servigos ou utilidrdes de cardler urtenle qlle lenhanl Por
otrietivo evitar preiuizo i s8ide, i s€guru4& i €ducacno e ao bem eslar da Populaqdo do
Ivlunicipio. bem conto irnpedir danos pessosis - ll - SituagEo de emergencia ou calamidade ltublica.
lll - Casos de Sreve e eminente risco para Vidas llumanas e para
Recursos Huma||os de reconhecida relevincis para o Municipio.
Aa. 3'- As Contrrtsgo€s para atender as necessidades tempor6rias
de Excepcional lnteresse Ptiblico, serio efuurdss flrcdiante Cont]8to de Prestaqio de
SeNigos Prcvislos no C(idiBo civil RrEsilciro
Art. 4" - A f,dequageo da situa9eo lilicn aulorizadora da
contrataQAo e detcrrrrinai;Ao do prazo, estio circunscrita i eslera dn discricionariedade rftr
Prefeito Municipal. sendo direrionads pelo principio da Razoabilidede l@' .
ESTADO DE SERGIPD
PREFf, TTI'RA MUNiCIPAL DE I.AGAR'I'o
PROCT'RAI)ORIA GERAI. DO MUNICiPIO
An. f - O (ionselho Municipal de Saude ('ornunirdrio e o Fundo
llluricipal rle Saude podcrio a instrumentalizagio e implantagio do PACS e PSF- nos
n(rldes preconizados pelo Minislerio da Sride e Secretaria de Estado da Sarlde
Art 8'- Os recursos necess6rios para manulengao dos Programas
releritlo Lei. deverdo e\clusivsmente correr por conttr do Minisl6rio d! Sside
Arl. I - Ests l,€i entrarA em vigor na da(a de sua publica$ao
A( l(P - Revogam-se 0s disposig6es em nrnlririo
Gabinete do Prefeilo Municipal de LaSsrlo. I I de agosto de 1997
Arl. 5o - O nimero de contralados aos paraotetros do progratna de
Age,rre Connrnitirio de Saridc (pACS) e program. de Saide (la fa,nilia(pSf)
An 6. - A aemunerageo dos conlral()s igualmente obede\ceri as
(litctrivas do lrograma de Agente Comunitirios de Saude (pACS1 i I'rogranra de Saurle da
l;arrilia (PSF)
(
lMO DE OLIVETRA REIS