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norma nº 298/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO POVOADO BOEIRO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
| Publicado (a) em, 2.2. )l 4 0U8)
Lagarto, c3.. de Al..de ti...
RUGADRESaADSEArENUC SURG ESCUTAR AREDSN
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 298
DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de utilidade pública a
Associação Comunitária e
Produtiva do Povoado Boeiro, e
dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a
Associação Comunitária e Produtiva do Povoado Boeiro, CNPJ
n.º 00.375.836/0001-70, com sede e foro jurídico nesta Cidade de
Lagarto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência
e 121º da República.
Secretá ao da Administração
dA
fé Ribeiro Prata
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
UP/102009

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