| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO POVOADO BOEIRO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 208 |
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PUBLICAÇÃO | Publicado (a) em, 2.2. )l 4 0U8) Lagarto, c3.. de Al..de ti... RUGADRESaADSEArENUC SURG ESCUTAR AREDSN ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 298 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária e Produtiva do Povoado Boeiro, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Produtiva do Povoado Boeiro, CNPJ n.º 00.375.836/0001-70, com sede e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Secretá ao da Administração dA fé Ribeiro Prata Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito UP/102009