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norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES SUBURBANOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO.
native_id2088

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F U BLre As1\o
aelt s Q?
ESTADO DE SERGiPE
PREFEI'I'URA MUIIICIPAI. DE LAGAR'I'O
PROCUnADORIA GERAL DO MUNTCIPIO
LEI n.'38D7
DE 19 DE DEZEIIIBRO DE 1997
l
n
Auaoriza
concorr6ncia
concessdo de
Priblico
$uburbano,
Municipio de Logarlo,
a realizeqilo de ptblica psrs
erploraglo do servigo de Transportcs
no imbito do
a
t
. o PREFEITO DO MUNtCipto DE LAGARTO rl. -
'a
- 
Fago saber que a C6mara Municipal de taSarto, Estado de Sergipe. Sprovou e eu sanciono s secuinle Lei: a-
,:;.' 4n, ta - fi"" o poder Executivo Municipal aurorizado a realizar
::[:ff:^"i _llt'f " ?aEtoncessio de exptoraceo do Servigo pribtico de Transporte JUouroano. por Ontbus. mediante as s€guintes condiqdes
I - O PreGito ter6 plpzo de lo dias s parrir da publicaQeo desta Lei.
para abertura de edilais de convocaceo para a realizacEo das ! I concon€ncias psrr conc€sseo de expl-ir".'a" **ir" p,:iii" ,.,
4,. a I l["."tr para desembarque de passaSci.o em quatquer tugar
quando sottctlado,
III Funcionamento do sewigo diariamente das 06:00 ds 1900
hotas: ' r:{V - As linhas suburbanas de que trata o ..crpul., deste anito 'compreendem o traruporte de pessageiros ;;; .;;;;;i;
Municipio e os povoados abaixo discriminados:
. a a) 
. 
Caraiba, Jenipapo, Estancinha, Mangabeira, Coldnia Treze.
P6 da Ser4 Coqueiro, Crravatd, Brejo;
9] 9*f de Brixo. Tangue. briouto. pururuca, euitombo,
_ :llT,1 Bontim, Olhos d.6gua. Mrriquira, (.andiat, .t 
apera dos I Mod$to, Rio Fundo e pombo
par6grafo l. _ Fica o poder Exec,utivp incumbido de promover a
;Tffi''il:lii;3';::#fJf.t#;S:ff*-'' "*"J" p"u ir'"i"1" iii,'iuo p",u
' fEf.'apar6grafo 2" _ A concorr€ncia.de_ que trats o ..ceput., dcsle afli8o obedecer, a Legirlacao Federal em vigor e a Esadual. no qu. for 
-f!iin"ir", 
"o, objetivo o de resguardar a ieuatdade d! *"dif6;;;";; .. i"it"ip.,"il. "il p*"*. licitarorio. 
, n
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Prrirtic:rlo (a) cm .!9- /,{t./,!9!-
'l,fb-a C/ICAO
rrro(a) em i-q/lJ /!1
.1^1 i06"1. lJ a" rs 9l u,* _ E"'ic'ofrR'o 
'r,
Art. T - A concessiio sere outorgada nrediante coltlralo proprio
corD prazo cerro de r0 (dcz) anos. oHecidss as disposigdes conridas no inciso xrt do arligo l4 de lei Orgarrica Municipal.
Art. l" - O servigo priblico de transpone suburbano de que rrara esta Lei, seri concedido. para ser realizado po, no -inl-u, arr, "rnpr"*ii 
' -
A( 4. - Fica proibido computar qualquer vaDtagem nos critd.ios
eslaDetecrdos na concondncia publico a ser realizada para implantagio do lransporte de servigos suburbanos a emprcsa que estejE explorando porventrlra o serviqo.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEI'TIIRA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROCUNADORIA GERAL DO MIINICiPIO
An. 5'- Esla Lei entrard an vigor na data de sua publicaQao
An. 6o - Revogam-se as disposigdes em contririo
Lagarto, l9 de dezembro de t997
IMODf,
Prefeito
LIVf,IRA REIS
Municipal
GAANDRADE
icipal de Administragio
dac:--,,---=-
PA ULO C ESAR A L M E IDA.F.TA.E}.>
Sec. Municipel de Plrnejamento e Finangos
{h
JIVAL
i}
Sec.

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