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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaCONCEDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO PARA FRACIONAR EM PARCELAS O DÉBITO PARA COM O FGTS, JUNTO A CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Lasrur,-!5 ' .O 3 .,', n.93
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P,r.ejeitura Municipal de Lagarto. l , ^, t r[ljtl,truact lvrullrurParr uB Ld
Jb"l V!-IU cABTNETE Do pREFErro
I,EI N9 TO,/93
DE 25 DE A@STO DE 1993.
CONCEDE AO CHEFE DO PODER EXNCUTIVO
AUToRTZACAo pA.R.r\ FrR[1AR AcoRDo pAxA
FRACIoNAR EI{ PAIICEI.AS o DEBITo PA.RA
cor{ o rrcrs, JUNTo A cEF. E DA ou-'
TRAS PRovrDENcrAs CoRRELATAS -
O PREI'E]TO MUNICIPAL DE LAGARTO, I]S,I,ADO TJE sERG,L
I'A9O SABER que a Cdrnara !4unicipal de Vereadores a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo Munici
pal a firmar acordo ale parcelamento de divicla para com o Pundo de '
Gaiantia do Tempo de Selviqo - FGIS, em at6 40 (quarenta) meses com
parcelas iguais e consecutiv.ls, junto a Caixa Econ6mica Fealeral na
forma da Resolucao nq 94 de 16 de janeiro de 1993, do Conselho Cura
dor do FGTS.
Art. 29 - A exig6ncia da autorizaqio para parcela￾nento reside no qr-re disp6e a Resoluqao no 94 de t6 de janeiro de 19
93, do Conselho Curador do rGTS, para saldar d6bito existente dos
Poderes Constituidos e em especial do Municipio, o quaL figurava em
19 de marco do ano em curso, o valor de Cr$ 7.413.1?1.136,70 ( sete
bilh6es, quatrocentos e treze miLh6es, cento e setenta e um Inil , '
cento e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos), onde para ga -
rantia alo f i e lcLrmpr imento do principal e acoss5r.ics, fj-ca o pod.,,tt ,
Executivo autotizaalo a utiLizar parcelas do Fundo de participaCao ,
dos },lunicipios - FPM, durante o prazo de vig6ncia do parcelamento '
autorizaalo por esta Lei.
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PuBttcAcAO -
Puhlif .-' Ji '0' I +?
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ESIAOO DE SERGIPE
_nPggleitura Municipal de Lagarlo. '-. 
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GABINETE DO PREFEITO ' *MS:-
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Nc iu-lrAn 'oi )
Art. 49 - Esta Lei entrarA em vigror a Partir da
alata de sua publicacio.
Ar:t. 59 - Revogam-se as disposic6es em contrA -
!ro.
, 
Art. 39 - Ficare consignado nos orgamentos anu
aI e pluraanual do Municipio, alurante o prazo acoldado pala Parce-
.lamento perante a cE!'. como agente operador, dotaq6es suficientes'
i amortizacio do principal e acess5rios.
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ls :" 9a
RItsEIRO
Do MUNrclPro
LSOII

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