br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 26/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

<F, ,-/
lr
l+l
iii.
t
l.
REG I9I
rl1I:'[?",
y2sa,rc,)l-ffi,
Ro
r$t)
Js+v' .l a.
h]jlSll1t G^BINETE Do PREFETTo
E8
I
B
II
1
GIPE,
e eu sanciono
LEI NA 26193
DE 15 DE DEZEI'IBRO DE 1993
CAPITULo r
DOS OBJETIVOS
DLsp6e sobre a orgaaizagio e criagio
alo Conselho Municipal tle Sa6ale e de
outras providencias.
O PREFEIM UInIICIPAI DE I,AGARM, BSTADO DE SER￾EACO SABER, que a Cimara ae Vereadores aprovou,
a seguinte Lei:
AItr. le - F'ica
Saide (CMS) em car6ter permanente,
rna 0nico de Safide (SUs), no ambito
c6es do Poder Legis lativo.
criado o Conselho l4unicipal de
como 6195o tleliberativo do Siste
Municipal, sen prejuizo das fun
ARf. 2c - Competancia do CMS:
r - Estabelecer as _diretrizes para a poli
tica rnunicipal de saide, definindo suas priorialaales e formutanalo ,
estrat6gias para seu contr.ole e execuqio;
II - propor crit6rios para a programagio ,
execugio financeira e oreiamento do FundJ Municipal de Saide (FI4S) 
,
acompanhando a movinentacao e o destino dos seus recursos;
III - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os
serviqos de sa6de prestados i populagio pelos 6rgaos e entidades '
priblicas e privadas, integrantes do SUS no Uunicipioi
IV - Definir os crii6rios para elaboracao
ale contratos ou conv6nios entte o setor p[bIico e entialaales priva
tlas de saide, obealecendo aos crit6rios definidos pelo MinistErio,
da safide.
(o79) 622-1lis _ eenro -
Bne Di. LuprTliir-o Banos, Oi cEP 49400-000 Lagarto-SE
puBltc
Publicado (e) em
l4t
V - Analisar previamente os contratos ou
convanios referidos anter.iotmentei
vI - Elabolar o seu Regimento Internoi
VII - Outras atribuic5es estabelecialas ._ em
normas complementares.
CAPITULo II
coMposrqtro Do cMs
ART- 39 - No CMS, sera guar alado uma refa -
gao de proporciona Iidade paritaria, entre o conjunto ala represenLacao
dos prestadores ale servicos p[b1icos,
representantes dos usuarios do SUS no
A paridade
96o entre grupos de prestadores e de
as representaq6es dos pr5prios 5rgios
privados e filantr6picos e o de
am.bito Municipal.
deveri compreencler n5o s5 a rela
usuarios, mas tamb6m entre todas,
que irio compor o iMs.
dos m6dicos;
do Hospital,
ale caala Matelnialaale;
alos Dentistas;
dos En fermeiros;
dos profissionais do
I - A representaqio seri composta:
a) - 50t(cinquenta por cento) ilos prestaalo _
res de serviqos na 6rea de saide tais como:
1. Um representante da Secretaria de Estado,
da saide,
2. Um represerntante da Secretaria Municipal
de Safide t
vel superior na Srea de
3. Um representante
4, Um representante
5. Um representante
6. Um representante
7. Um representante
8. Um representante
enfelmagem.
b) - 50t (cinquenta por
do sistema ale safide tais como:
1. Um representante do
upiainitEa-.roa-1-Tone: aoTq- 6n-1Bjs _
cento) dos usualios ,
Rotary CIub;
CenJro - CEP 49400-000 - L;garto-SE
2
ESTAOO DE SERGIPE
ilura Munlclpal de La
GABINETE DO PREFEITO
5l
ll*\ffi{os I c.t\
- -.do 19-: ffi
GIW*,#* :*!:!E#3g
[-. -+ratattu'"'iirii"'p"i 
i. Las.nto------1,"5{}----.-
iro(a' GABINETE Do PREFEITo
2. Um lePJesentante
3. Un .fePlesentante
4. Um rePre sentante
5. Um representante
6. Um rePle sentante
?. Um rePlesentante
8. Um rePlesentante
Camara Munic iPaI i
Sindicato dos Tlabalha￾da
do
dores i
' ala Macona!ia;
da Igreja;
da APAE;
da uniao das
do .Centlo ale
Associac6es;
convivanc ia'
alos Itlosos i
res;
Paragrafo Plj'meiro -
prestaalores de servicos e 
'los 
profissionais
do SUs no anbito do municipio, sera definida
9.Um representante do Sin'licato 'los 
professo
A representaeao dos
tle saide trabalhaalores '
por indicac6o das enti￾alades rePresentativas alas divelsas categorias
a representacao dos usuirios do sistema'
e nao podera dininuir'
der Priblico
Par6grafo segundo -
Municipal sereo indicados Pelo
Os rePresentantes 'lo 
Po￾Prefeito MuniciPal '
lepresentantes alos
indicadog Pelas res- usuirios do sistena
pectivas entidades
Parag!afo Terceiro - os
de saride do MuniciPio serao
a que Pertenc an.
CAPfTULO III
ESTATUTO E REGIMENfO DO CMS
ARI. 4q - A Assenbl6ia Geral do CI'IS 5 o 6r
gao tletiberativo.
ARf. 59 - o Presialente, o Secretario do
e seug resPectivos suPlentes' se!ao eleitos pelos seus pares' na
meira reuniio do 6rgio colegiado' po'lendo ser candiilato qualquer
Aos seus membros '
- -,th (\v'. .\ \
cMs
Prl
um
tiua Dr. Lupiclnio Barros, 01 - fone: (Olg) 622-1875 - Centro - cEP 49400'000 - Lagarto'SE
SfROT 1- :::'P-J
4
CtrlS possuem fun -
cono servigo p[-
I
/')t=
ae r€.-! ESIAOO O€ SERGIPE
Pr€reilura Munlcipal de Lagar
GABINETE DO PREFEITO
AXT. 69 - O Conselho Municipal de Sa6de tera
uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secreterio Excutivo ihdi_
cado pelo Secretario Municipal de Saide, referenalado pelo Conselho,
e [omeado pelo prefeito.
ARf. 79 - A cada titular do CMS corresponalera I
um suplente.
ARI. 89 - Toalos os membros do
g6es nio remuneradas, una vez que s6o consicleradas
blico ielevante prestado a 
.saide da populacao.
ART. 9q - O CMS reunir-se-6 ordinariamente uma
vez por m6s ou extlaoralinariahente quando convocaalo pelo presidente
ou por solicitag6o da maiorj-a simples dos seus membros.
AIff. 10O - Os nembtos
tos caso faltem, sem notivo justificado a
vas ou seis intercaLailas no petioalo ale um
ART. 119 - Cada membro
terio seus mandatos extin
tr6s reuni6es consecuti -
an6.
tela direito a um (01) '
plenarias do cirs insta￾membros que deliberaram '
voto.
lam-se com a
pela naioria
A.RI. I29 - As sess6es
presenga tla maiolia dos seus
de votos alos presentes.
ART. 139 - Os nembros alo Conselho poderao ser
substituidos mediante solicitaeao da entidade ou autolialade respon￾sevel, apresentada ao Prefeito Municipal, gue fara a nomeacao ale i￾mealiato.
CAP1TULO IV
oBRrcAgoEs Do coNsELHo
ART. 1,lo - As sess6es plen6rias, ortlinarias e
extraordinerias do CMS deverao ter divulgacao ampla e acesso assegu
railo ao pliblico, bem como as resoluq5es e os temas tratados em ple￾nArio.
(079) 622- 1875 - C€nrro
PUTItCA
Rua D.. anpicr'nio-;.o;!l -: CEP - Lagarto-SE
I
rtmdt
lvro
arto
r8
8.L
t,,' t-A
EGIS
r
J
PUBt tc4CAo..
icado(ayes .f,|' 1 ,/ L
de
GABINETE DO PRBFEITO
"q*s!fiffi'61i-l
ART. 159 - O Conselho elaborara seu Reginento In￾de 60(sessenta) dias ap6s a Promulgaceo desta Lei' otl
a le reuniao ale seus membros'
terno no Prazo
elaborar6 ap6s
AEI. 17E
sua publicacao, levogantlo-se
ART. 169 - Fica o Prefeito
abrir cr6dito especial para Prover as despesas
Conselho MuniciPaI de Saide '
- Esta Lei entrale
as clisposig6es em
Municipal autolizaalo a
com a instalacSo alo
em vigor na alata
contrari.o.
tte dezeDbro ile 1993.
GABINETE DO PREFEIM }ONICIPAT DE I,AGARTO, EM 15
JOSE
PRETEITo
Fone: (o7s) 622.18- Centro - cEP 494oo_ooo￾Rua Di L upicini6 Barros,
Lagarto-SE
de

open original →