| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | APROVA O NOVO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E REAJUSTA VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS INATIVOS. |
| native_id | 2155 |
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ESTAIIO
*s
DE AETGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE iE ct3Tio GI.BINETE DO Pf,EFErIO
LEI Ie 0t2l88
DE Iq DE JTIIHO DE 1988
Lrgrrto, EJL
"A?RovA o Novo pLANo DE ca.Rcos, FUNCoES E vEN
crllENTos Do pEssoAr crvrl Do poDER E)ecurrvd
E RNAJUSTA VENCIMENIOS E PROVENTOS DOS INATI
vos, "
0 PEIrEIIO !qXCI?AL !E LAcr&Eo,.ESr/lDO DE sEtcr?E, no
uEo de suaa atribuig6'es legais;
fACO EA@,que a Cimara Municipal de Vereedoree aprovoul
e eu saneiono a seguinte Leit
Art. 19 - O Plano de Cargos, tr'ungo_es e Vencirrentoe do
Pes8oal Civil do Podet ExecuEivo, seguir6 as disposig6es estebelecidas n€sta '
Lei e coEpreenderi o sietema de Cargos e Fung6es e o SisteEa ale venci@nto6.
Art. 29 - 0 sistena ora ihDleflleilo colrpleender[ os car -
8os de proyi4ento eletiid, c4rgos de provirqeqto cr! coldssao e fung6ea de conli
anga, os quais terio remrmeragio es.tabelecidq em sistGaa ile VenclEentoe.
Art. 39 - 0s quadros do plano de que rrqta o AEt. 19 !e
tEo eetrututadoe en crupos cerais, G"upos Especlficos e SubSrupos, ns foIlIA alo
ANEXo 1 deste Lei,
Art. 49 - OE quadros Pernefleflte c Supleqentqr serEo lnteSradog por catgos cuja titulaeAo consta da Noya Sltueqio qpresentsda no AIE:
X0 2-A dests Lei, observando-se as e1!era96es assineledaB, bem coro as fungSes
cotr€tantes do ANEXO 2-B e C.
$ 0nico - os cargos ou funq6es en1 exti'ngEo BerEo canceladoe i nedida eD que ocorter o afasla8ento definitiwo de geu(d) titular(es) ,
sendo proibides novas adniss6ee nesta condigib.
LAGARTo PUELtGrcro
Publlordo (e) cm;[!l[-/{
Art. 5Q - A
do ANEXo 3 e 4, obedecera ao Sistema
codificaEio de carsos e fung6es constantes
alfanum6rico da seguinte forma:
Regi!trado
do liv ro
PUBLICAQAO
I - Tras
tificar os Grupos Gerais;
11 - Dois
iden
crg
Srq
pos Especificos i
grupos;
tag;o no qusdro
identificag;o de
fr.urcion6tio.
daU\dades i
toxoatica do quedro atual
cias regulaEenteres.
identificar oB
identificar os
I=
IlITI -
519
PAta o novo
Enquadrene[to direto;
Enquailre[Ento Dor reclassificdsio;
EnquailraueDto sob condig6ee.
i O enquadrefierto direto EefeEi.se a Passagem eu
Quadro ?ermsnenEe, quando salidfeitas as exig6n
Pubricado (a) cmJiJ A4--
Lrgsrto dJtt
F
uEa barra pera
dieitos secuidoe de hifen pere
IIl - Dois digitos seguidos de ponEo Pere
Iv.- TraB digitos pata idenlificar oE ceESos ou ss fungoes'
Art. 69 - Os cargos que comp6eu o Pleno de cargos' I'un -
q6es e Vencinentoe serio descritoe discririrendo-se es tarefas atribuidas a cada uo
e avaliailos coD bae€ nos crit6rioe defiiridos Pats seu Provioento' conforoe o ANEX0 '
5-A,B,C,D,Eer'.
Art. 7Q - o Plsno de cargos, Fwle6es e Vencinentos ser6 |
coEposto dos Quedros PerDAnente e Suplenenter.
S I9 - Quadro Permanente 6 aquele constituido de funcionitios que preeDchem Eodas as exiSancias estebeleciilas para o ptoviuento em cariter'
definitivo, ale scordo com a regulamentag;o desta Lei'
! 29 - Quadro suplementar 6 aquele constituido por fun -
cionitios efetivo que nlb preencheo os requisitoa pera inBlesdal no Quedro Perflanente, e funcionirios r:egidos Pela consolidagio des Leis ilo Trabalho' que nio se efetivara&.
Art. 89 - o enqusdranento sar6 realizailo ero duas'foroa€:
I - Enqueilraneflto funcional, que coDPreendera 6 10
e no cargo de Cl,asBe;
II - Enquailramento salariel, que conpreender6 a
tabela, Gtupo e Nivel que definir6 o valot dos venciEeotos ile cade
Art. 99 - o enquedlafiento no cargo far-se-6 pot tr:6e moRcgi!lmdo er nr. 61V.Sr
do liv ro
i E or3?ro
ECTADO DE SERGIPE
.rd?RBFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
! 9 -!-!- caBINEfi Do PxEFEno
I
Rcgirtrado (r)
do livro
rQc 74J PUBLICAQAO rrflr 6969vr10
ETITAIIO DE AEBGIPE
.TREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO te!tr- cIBTNETE Do PBEaEmo
Pubrrordo (r) rrul!.J llJ trl5 29 - 0 etrquadraaento por ,rqclissifi.cagio refere-oe
i passagen de uln cergo p4!a outror igual ou hierirqurlcqClie aupe1lpl, quando r
coryrovados o8 requisitos paza plovilento e exlst6nci.a lle va8a no quealrol
S 39 - 0 enqoadr€nenro aoh coqdig6eB refelE_ee a lo_
teg;o do funcionArio no quadro SupleBbntar quqndo nlo preenchicloa ou ceEpiove{los
os requr\eritos para p?ovi:@nto e,l cargo do quaitzo perqaneflte, por nig possuir a
escolaridade ou qualiflcagio especifica.
ATt. 10 - Aos seryl.dores enquqdrgdos eob condi:g5eqr
que venhgl4 e preencher os requisitos para ingreaso, serEo enquedfados. autoriatica
Eente IIo quedro Perqanente, quando o nGero de vagas for superior eo [Bmero d;
cardldatos, e por concurso interno quando o nimero de vagas for inferior ao nGoe
ro de concorrenteo..
A$t, 11 -.Bera efeiro de iEplantegao do ?1ano, o enqua
draDento no Nfyel eerl de acordlo com o teEpo de }ervigo contado confotue pEescre
veE o Estaruto dos ?urcionitios pibllcos Municilais e o Esterulo do tf,agiet6rio.
Arr. 12 - O Sistena Sa1arial seri co@osto de 07 (6ete)
Tabeles conetafiles do ANEXO 6 deeta Lei, cooforEe ilisctini[agao abaixo:
e niveie.
4) Peasoql Mvel Supeqior /
h) Pe$saal Tfuni..co-Ad@inlo t rat ivo
c) Peasoal Operetivo
d) PesEoal, do l,fagts rdrlo
e) PeEsoal Suptemdnt4r
f) Pessoal, de Cargos eo Cooissio
Art. 13 - As. taietas serio dl\r-.dldae e!| Srupoq,r c1sss6s,
$ 19 _ Grupo _ correEponile ao vqloF qlre vqi do oioiao ao oExlrn, pago a rnn cqrBo ou grupaoento a" "."go"., ea niveils dilf6renies..
$ 29 _ classe _ corresponlle ao velor que vai do oinimo ao n6xioo pago a uI! cargo ou gtupanento de cargos, nuo Eee@ nlvet.
S 39 _ Niveis _ corresponilen eos vslotes interDedi_ 6rloe de cada glupo, entre o nlniuo e o nExioo de classe, en nioeto de ilez.
| 49 - A passagen de r.m nivel eeleriel pera outto r
deoomiDe-ge progredsEo ou avaneo vertical, e ee dar; euto@ticaEente de trar en tt6e. enoa .
$ 59 - A passagen de uoe clesse psra outra denoDi, _
3
l. l/, i E Gta Tto
J,
R€ GIS TRO
?6ad
rr..toIu_dl,
rQc
do livro 7iJ PUBLICA9AO
, r&rrrr,ru*Tir[rt;,r"ii"# LAGART. Publicado (a) cm,,/!-/!fu fi
hr] caBrNErP Do PREFErI0 Lagarto^=l-tL&L4{-
Da-se avalrgo hqrizartat e dar-se-f, pot ptereciqelto..
Art. 14 - o cilculo dso n(veils sglariais iles faiias
das trive"sas tstelas eegu!'rE '";':':ffii::::"::":l::r::rfl::,1
o ,"ro, ,io',o
e o o6xipo dgs nfveis sarE de 1O0U Gern poi ceoto)l
II - A aoplitude ou dis,ttncle entre o valor qi'ni.so
e o oExioo des.classes qerg de 80t Gitenta por cento);
III i A distiacia efltle cacla niyel ser6 calculada
por progressEo geoaSerica .
Art. 15 - A i:rcorporagio de novos cargos ao elencot
aproyado por esta T,ei'r eetar{ sujeito :ros. procedioentos. de descrtgio, especLficagio e avaliagio que aervi5o 4e hese para estruturagao do Plano de Cargos e Vencl
5 19 - A deter4in4gio do Gtupo e do Nivel sala
riil, de aoveE caEgos a $€ren incorporaclos, dever! set calculacla ale acolilo corn
os crit6rios da avaliagEo.
$ 29 ' Nao seri petoitldo a fixaqEo de rtivel ea
1aria1 por outTg plpcedisento que contrarie as ilisposig6es do $ IQ.
Art. t6 - As tabelas salarlais do Magist6rlo l{unicipal qerig estrutur4das para 125 horas e corres?oflde4 04 grupos ou Iaixae salari
ats, dig.trlhufdasj eD 03 clqs.6es- para as ,ocupag6es de Professor I, , Irr, e IV.
$ 0nico - Aos.professors. qrle executam tarefas I
corresponilelEes a 2Oo horas, fice esseguraclo o pa8nmento ilas.75 horas. extraorrliJr6
riras., de acoralo co@ o que pleEcEe,lre o Estatuto do I'lagtst6rlo,
' Art. 17 - os atuais ocupantes de cargo de TEcnlco'
ee contehllidade - cl.asse "C", serEo teclassificadoE cooo Contedor..
Art. 18 - os atuais ocupantes de cargo de PLofes _
sor uniyersit6rlp, serio reclass.lficados coDo Professo! ITI e Especialiste III,
desde que preenchE@ os requlsltos. exigialos nesta Lel.
Art. 19 - As eventua.3s ooiss6es do Plano, en tetmo$ de iYrclus;o ou exclus.Eo de cargos ou frmg5'ee, serio corrlgidos em Lel poste
riror, ap6s sua conprovagEo e j uetr'ficada 'nec6ssidade.
Art. 20 - Ao frmclonirio que se seotir prejudicsdo
coD o aqquadraBento no Plano de cergos, Iunq6es e ve cimentos flca asgegurado
dl:relto ile ieculso dirlgialo aa secEet6lio l4r,Jnlclpal da Ad'miniscragio, flo prazo de
6O Gessenta) diae.da publlcagio do ato corzespondente,
Laqarto
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rEGt3Tto
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ESIADO DE AEIGIPE
PUBLICA9AO
do lly ro
rclt
enquadramento ser6 da
agsegurados
denle e 12;
atividede de
b) Perce[tual
L-6> 5
Publicado (a) rm;1f,-./ 0l / f,P
PREFEITURA MUNICIPiL DE I,AGARTO
G/IEINETE IIO PIEEEITO
Att' 21 - Para Eelhor operacionalizaqEo do plaro, o
geguinte forEA:
I - por coata da iEplantegAo do Plaao fica '
cotrcedido pera todos os cergos do Poder Executivo, tE ermento que varia de 22.5f
a,324.6X,, conforme ANEXO 8, sobre todos os atuais venciaentos e gratificagio de
fungio, a partir de 19 de agosto de 1988;
1I - por conts da idptertag;o do Plano todos
os eervidores, tnclusive os iEativos, que se eoconttavasr Da CIa66e ,,C,t, serio re
enquedrados r\icialmeate pelo trovo €isteha de avango vertical, Da Clesse trA',, t{i
ve1 1, seh que no eEtento haja reduglo de vencioentos;
III - o erquadraBento definitivo realizar-se-i'
de ecotdo coh o teqo de servigo no c6rgo atual e habilitari o funcioa6rio, por
cada traB aDos de efetivo exercicio, eveflqar autoEeticeDeote uE Nivel ne lespecEiva f€ixs e ser6 ptoceseado en etaDag:
a) og servidores que ae encontreveD ne Classe
"Cr' setio enqued"ados noe Niveis de 1 a 10, a partir de 19 de egosro de 1988.
b) os servidoree que ae encontrava.E ns classe
"A" serio enquadrados noe Niveis de 2 a 10 a partit de 19 de seteobro de 1988.
c) os ioativos serio eaquadradoe no Nivel cor
resPondente ad teoPo de ""'""" n"'u"i"i:1":T:":.::'r:"::::i.lllll"ill,ll"";.
ProfesEor, do sexo feainino, con Deis de 20 snos de efetivo exetcicio exclusiva
mente eo fuagio do l,tagi8t6rio, o avango automitieo de que trats o iteu III do ca
put deste artigo, da!-se-A por cada periodo de 2,5 (dois e meio) anoe.
IV - por ionte de implsntagAo do Plano ficeraol
aos Profeseors e Especialistas as seguintee vefltagens i,
a) RggEncia de TuEDe: Gratificagio correspondos vencircntos base, a ser paga aos que eatlveren em reg6ncia ou
turta.
b) Nivel UniveEsitirio: Gratificagio cortes -
poDdente a 10Z alo vencimento 6ese, exterlsivc6Aos ProfeEBores e EEp€cialistas dos
Grupos III e fV.
V - eiflda por conte ds inplantagao do Plano fi
catio aesegurados aos seryidores efetivos as seguintes ventegeas:
a) cratificagio adicional, correspondeflte e
1/3 do vencimeato baee, ap6s 20 anos de efetivo servigo para o peE6oal do MagistErio, e 25 anos para os deoais servidores.
de 7Z do venciEento base, a
R.gi.tr!dc
".n i'G ta?to
ar flr,YigIXu_,
do liv ro
ilg7lJ
EATADO I'E AEf,GIPE
. ,e8{ PREFEITURA MUNICIPAL DE LACARTO
GIEINEIE DO PBEPEITO
titulo de tri6nio, ap6e cada periodo de 3 (rrEs) aaos de eferlvo exercicio, at6
o toral de 10 (dez).
Att. 22 - Ao.pessoal Estatutarlo iBetivo fica sssegurada a percepgio de proventoa nio inferior ao valor do vencineuto beee no
nivel do correpoodente cer8o ou gtupo do Pessoal eE atividade, obEervede e reEpectiva iarga horiria eta que se deu a inatividade,
! 0nico - O pessoal Estatut6rio inatlvo terA os
seu6 ptovenlos reajuetados sutonaticaDente IIa nesns data e meeoa ptoporgao doe
reajustes, e quelquer titulo, dos correspondentes cargos do pessoel em etividede resalvadoE oa cargos legaldeflte estabelecidos en base proporcionsis difere[-
tes.
Art. 23 - Nos calculos dos vencirmntos, gietlfica
gio e denais parcelas renunerat6tias, serio desprezadas as fraq6es de centevos.
Att. 24 - O Poder Executivo expedir6, a partir da
publicagio desta Lei, es norDa6 coryIeDentares necesa6tiaa para o c!&prieento t
de suas dieposig5ee, inclueive adaptando os EstatutoE do Prmciotralisno e do Megist6tio i nova Siluas6o, oe quais peroanecerio em vigor nequilo que nio confli
tar com e proBente Lei.
Art. 25 - As fuos6es de confiarga, do Quadro do l,lg,
giet6rio eetario escelonedo6 en sinbolo alfa-ninericss, de ecordo con o conrtan
te no ANEXO 9.
Lrt. 26 - Ficad extintas as luag6ee de Confiange, do
quadro GeEel, consteEtes do Sub-Anexo V, do Anexo I, ds Lei ne 22183, de 11 de
ABoBto de 1983; eltetsda pela Lei nq 02186, de 15 de janeiro de 1986.
Arr, 27 - Fica criado, na e6trutura do Poder Executi
vo llunicipal, f'ungio Gvatificada Especial (FGE), para os Professoree e Especlalistas que atuao no Queilro ile Pessoal ila Secretaria M dlicipal da EducagEo, Cu1
tula e Turismo, como Supervisoles, ooa teraos do ANEXo 10,
$ onico - A concessio da Fungio cratificgda EEpdciel
criaila por este Lel, proceder-se-6 Eedia[Ee Portaria do Chefe do ExecuEivo Muni
cipa1, por indicagio do Secret6rio ltuoicipel da Educagio, Cultuta e Turism.
Art. 28 - Os dispositivos coEstafltes das Leis!
- 01/83, de 04 de Earqo de 1983;
- 17/85, de 13 de dezenbro de 1985;
- 22183, de 11 de agosto de 1983;
- L6/A4, de 19 de j utrho de 1984;
qu€ viorem a confliter cot! a preseDte Lei, oao ter;o vslidede.
-h- l)
Rcgistrado
PUELtcAgAo
Puuticaao (a) cnr-1furff-_.1r$_
t.,1,,ro,&_JA)_JT_
rF3 PUBLIGACAO
ESTADO SENGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINEAP PBEFEIIlO
Att. 29 - As despesas decorreotes da aplicagio desta
das dotag6es pr6prias consignadas no Orgsnento-Progrema de
Art. 30 - EsEa Lei entrara em vigor a partir de I9
REGI3?TO
t'8['
DE
IC]
DO
I-ei correr6o E conta
1988.
de ago6to de 1988.
100e da Repiblica e 39 de
Julho de 1988; 1679 de fndepeflde^ncia,
SecretArio IIlterino da Adniaistracio
Lagerto, 19 de
Nova RepAbllca.
?RXTXIIO YIINTCIPAI
Rcgistrado
do livro
Aa flr. YJv- Pubricrdo t"l *{SJ D-J 8-
SEGRE*TAR [A DE FI AIiSAS
E
-.-t-.t- AiteraE6es
,rrror*o o * u* roi------..- a !
q
d
slTtAq[o NovA E
0'l Sec ret;r i o
c-'l 01
x Secret6rio cc-'l 0l ,
o?
D'iretor do DeDartamento de
A.lni ni .+FA -i^' TFi h"r;Fir ^a -, all x
Diretor do Departanento de Ad-
-i.i "r."";^ T-i1,-r;ri.
03 Chefe da Divisio de Cadastro
t,iobil ierio e Inpbil i6rio :c-3 01 x
Chefe da-Divis6o de Cadastro
Illobll1ar10 e lmbrllarlo cc-3 0l
04 chefe da Divis;o de Fiscalizacf( 0l x
Chefe da Divisio de Fiscalizag 0l
^-. hefe da DivisE'o de Arrecadagio
051 e Divida At'iva 01 x
Chefe da Divisio de Arrecada-
.;^ E Diwid, afi v, cc-3 0'l .
06lr{etor do Departamefito Fi nancei ac-2 OI x
Diretor ilo Departamento lifienceiro cc-2 01.
07
Crrefe.$a.D'ivi sEo de Execugio 0r
camenutrla c-3 01 x
Chefe da Divisao de Execugio cc-3 01.
08 Chefe da Divisa'o de Contabilidad 0l x
chefe da Divisio de Contabilidade ' 0l
09 Chefe da Divisio de Tesourari.a c-3 0l x
Chefe da Divisio ile Tesoutaria cc-3 0l
SECRETARfA: DE SAOIDE E BEI.I ESTAR S'OC IAL
srTUAe[0
E
Al terag6es
a
3
SecretAri o Secret6rio
Diretor do DepartarEenEo de
sa6de Pibllce
Diretor do DeDartamento de Sai
de P[b] ica
Chefe da Divisa-o de AssistAnc'ia Chefe da Divisao de Assistanil6dica
C hefe da Divi se'o odontol6g'ica Chefe da Divisio Odont6logica
Chefe da Diwiseo de DefeBe
Sanir6ria
Chefe da Divis;o de Defesa Sa
n'r taria
ireEor do DeparEanento do Bem
!
i;5|ogotg.gepa rtamento do Bem
chefe da DivisAo de Assist6nci
Social
Chefe da Divisio de Assist6ncia
Chefe da Diviseo de Centros So
ciai s Urbanos
e da Diviseo de Cefltros
sociais Urbano6
Chefe da Divisa-o de Defesa
Civil
cheie da Dlvrsao de ueteEa
Civil
bl
'5lrrugto A NIER I OR
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