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norma nº 307/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDENOMINA RUAS E PRAÇA NO BAIRRO LAUDELINO FREIRE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA; RUA ANTÔNIO MARTINS; PRAÇA JOSÉ GAUDÊNCIO DOS SANTOS;
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 307
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Denomina ruas e praça no Bairro
Laudelino Freire, e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes ruas e praça
no Bairro Laudelino Freire:
| - Rua Henrique Ribeiro de Souza, a atual rua sem
denominação n.º 2770, localizada no Bairro Laudelino Freire, no
Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN;
|| - Rua Antonio Martins, a atual Rua n.º 2775,
localizada no Bairro Laudelino Freire, no Mapa do Perímetro Urbano
de Lagarto da SEPLAN;
II — Praça José Gaudênio dos Santos, a atual praça
sem denominação n.º 2785, localizada no Bairro Laudelino Freire,
no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN.
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Públicas - SEMDURB, tomará as providências
necessárias para aposição de placas nos logradouros com
denominação dada nos termos desta Lei.
NO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 307
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da Republica.
JOSE V R MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPA
DENOMINA/102009V

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