| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | DENOMINA RUAS E PRAÇA NO BAIRRO LAUDELINO FREIRE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA; RUA ANTÔNIO MARTINS; PRAÇA JOSÉ GAUDÊNCIO DOS SANTOS; |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 307 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Denomina ruas e praça no Bairro Laudelino Freire, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes ruas e praça no Bairro Laudelino Freire: | - Rua Henrique Ribeiro de Souza, a atual rua sem denominação n.º 2770, localizada no Bairro Laudelino Freire, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; || - Rua Antonio Martins, a atual Rua n.º 2775, localizada no Bairro Laudelino Freire, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN; II — Praça José Gaudênio dos Santos, a atual praça sem denominação n.º 2785, localizada no Bairro Laudelino Freire, no Mapa do Perímetro Urbano de Lagarto da SEPLAN. Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEMDURB, tomará as providências necessárias para aposição de placas nos logradouros com denominação dada nos termos desta Lei. NO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 307 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da Republica. JOSE V R MONTEIRO PREFEITO MUNICIPA DENOMINA/102009V