| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELTAS. |
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CODATA aaa ESTADO DE SERGIPE FUNCIONAR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 308 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a desoneração fiscal de operações realizadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida a desoneração fiscal de operações realizadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei (Federal) n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, estando a mesma circunscrita à incidência dos tributos municipais adiante discriminados, nas seguintes situações. | — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter vivos” (ITBI), especificamente e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária no contexto do Programa, || — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), especificamente e exclusivamente durante a fase de construção de empreendimentos vinculados ao Programa, ||| — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS- QN), especificamente e exclusivamente quanto à sua incidência sobre a construção de empreendimentos vinculados ao Programa. $ 1º. A desoneração de que trata o “caput deste artigo deve ser solicitada pela parte interessada à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, devidamente instruída com a necessária documentação comprobatória. PUBLICAÇÃO anna anaanaana nneRanura IO(A) s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 308 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 8 2º. A desoneração de que trata esta Lei abrange exclusivamente empreendimentos imobiliários realizados no Município de Lagarto, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e cujas unidades habitacionais tenham valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de duração do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, de que trata a Lei (Federal) n.º 11.977, de 07 de julho de 2009. Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da Rep JOSÉ VALMIR MONTEIRO PREFÍ MUNICIPAL Pedro S Costa Filho anejamento e Orçamento ito DISPÕE/192009