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norma nº 311/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaALTERA A ALÍNEA "F" DO INCISO I DO ART. 45 DA LEI N.° 201/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (CÓDIGO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
FUNC
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 311
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a alinea “f” do inciso | do art.
45 da Lei nº 201/2006, de 14 de
dezembro de 2006 (Código de
Urbanismo do Município de Lagarto),
e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “f' do inciso | do art. 45 da Lei n.º
201/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Urbanismo do
Município de Lagarto), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45.....
[-...
a)...
DESGRRACSSASCDRASROSAESIASRSSANCCSSACEsCCCCsssCAss REAR sa.
f) As ruas projetadas deverão
permitir a função de circulação, bem
como a continuidade de novas aberturas
e vias para as áreas confrontantes a fim
de facilitar a expansão urbana;
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 311
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da ur
Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano
e Obras Públicas
SHMdE Rilbciro Érata
Secretário-chefe do Gabinete do Prefeito
ALTERA/032009-V

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