| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA "F" DO INCISO I DO ART. 45 DA LEI N.° 201/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (CÓDIGO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE SERGIPE FUNC PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 311 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera a alinea “f” do inciso | do art. 45 da Lei nº 201/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Urbanismo do Município de Lagarto), e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A alínea “f' do inciso | do art. 45 da Lei n.º 201/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Urbanismo do Município de Lagarto), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45..... [-... a)... DESGRRACSSASCDRASROSAESIASRSSANCCSSACEsCCCCsssCAss REAR sa. f) As ruas projetadas deverão permitir a função de circulação, bem como a continuidade de novas aberturas e vias para as áreas confrontantes a fim de facilitar a expansão urbana; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 311 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da ur Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas SHMdE Rilbciro Érata Secretário-chefe do Gabinete do Prefeito ALTERA/032009-V