| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-03-05 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS; DO NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, OPERATIVO, DO MAGISTÉRIO, SUPLEMENTAR, DOS PROVENTOS DOS INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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R E G I S T R O sEc. MITNIcIPAL DE aDllrNlarlAcio
btraao (a) de flc,16-U-Sll'd lrtrado (a) de^flc' lE2y-:J.Z'" LEI r,rNe Ne ot,/90 re
tivroQ{]!! - ^r\ DE oE DE MARC. rrE t eeo
REGIEfRO
LAGARTO,
novec s e noventa.
GABIMTE DO PREFEITO
DE SERGIPE, aos cjnco dlas do r6s
'ESIADO DE SERGIPE
Prefeiluro Municipul de Logolto
Publicado (") "--05/ 05,-@
LAGARTO, ESTADO."
Ano de hutr ri I r,
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II/$LU UD
r o YlJ.,
" REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS PIXAS
Dos FUNcroNARros poBl,rcos crvrs EsrArurAR]OS; DO NIVEL SUPERIOR, I'ECNICO.ADMINT STRATrvo, opERATrvo, Do MAGrsrERro, supl,EMENTAR, Dos pRovBNros Dos rNATrvos E D.[ '
oUTRAS PRoVIDENCIAS'..
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' I,OSE RODRIGUES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
ESTADO DE SERGIPE.
q'AeO SABER, que a Cirrara Municjpat de Vereadores,
aprovou e eu sancioDo a seguinte lej:
Art. i9 - Eicar reajustados os vencimentos e van_
tagens fixas dos I'uncion6rjos pfblj.cos Civis Bstatut;rjos, do
Nivel Superior., T6cnico Adninistrativo, Operativo, do Magist6rio, Suplerentar e dos proventos alos fnativos, de acordo
corr o percentual que varla entre 2008 (d\rzentos por cento) e
25OB (duzentos e cinquenta por cento) , conforre os Anexos 6A,
68, 6C, 6D e 6E, que.passal. a integrarer esta Lei.
Art. 29 - O reajuste de que Lrara o Art. 19 desta
I€i sera concedido de forra integral a partir de l9 de marqo'
de 1990.
Art. 39 - Nos calculos decorrentes da aplicaeeo ,
desta Lei serao desprezaalas as fraq5es ale centavos,
Art. 49 - As. despesas decorrente da apfjcaqao desi_
ta Iei correrao a conta ilas dotae6es pr5prias consjgnadas no
vj gente Oreatrento.
Ea
MUNI CTPAL
de lrargo
DE
do
s Dos sANros
PREFEIfO MUNICIPAL
-.-brko-r--t.. CLARA MERCTA BARRETb- DE.-.Aj METDA
sEc. HUN. DE ADMTNTSTRACAo
,u{ t1 'i
Lagarto,
Ftt.i..a.in h)