| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.° 200/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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nDUsaLTaDato nan dna ce ma Me o ESTADO DE SERGIPE PURESICLÉ) UO ça) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 312 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município de Lagarto), e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 75, 82, 83, 84 e 89, da Lei n.º 200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município de Lagarto), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75... Parágrafo único. Admite-se área minima de 7,00mº (sete metros quadrados) para os compartimentos das edificações de interesse social.” “Art. 82... Parágrafo único. Os compartimentos de permanência prolongada e banheiros poderão ser iluminados e ventilados por varandas, terraços e alpendres, desde que a y profundidade coberta não ultrapasse 4 fo ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 312 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 3,00m (três metros), exceto para garagens e porta-carros com esquadria aberta.” “Art. 83.... [-... H-... Hi — a iluminação e ventilação dos compartimentos destinados a abrigar atividades especiais atenderão as suas especificidades funcionais, inclusive em habitações de interesse social.” “Art. 84. Não poderão haver aberturas para iluminação e ventilação em paredes levantadas sobre a divisa entre lotes, ou a menos de 1,00m (um metro) de distância da mesma, exceto para o primeiro pavimento.” “Art. 89.... [-... H — Para compartimentos de permanência transitória, prismas abertos ou fechados, serão permitidos desde que a inscrição de um dos lados tenha extensão de no mínimo 1,00m (um metro). EDUCADA CEFaASEssAsrrRaSAEssAaASKEUCASEDssCMAFUOsrnAtenassraEE aaa Art. 2º. Fica revogado o 8 1º do art. 89 da Lei n.º 200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município de Lagarto). E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 312 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da Repulnli ALTERA/042009-V