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norma nº 312/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.° 200/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SERGIPE PURESICLÉ) UO ça)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 312
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera e revoga dispositivos da Lei n.º
200/2006, de 14 de dezembro de
2006 (Código de Obras e Edificações
do Município de Lagarto), e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 75, 82, 83, 84 e 89, da Lei n.º
200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e
Edificações do Município de Lagarto), passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 75...
Parágrafo único. Admite-se área
minima de 7,00mº (sete metros
quadrados) para os compartimentos das
edificações de interesse social.”
“Art. 82...
Parágrafo único. Os
compartimentos de permanência
prolongada e banheiros poderão ser
iluminados e ventilados por varandas,
terraços e alpendres, desde que a
y profundidade coberta não ultrapasse
4
fo
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 312
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
3,00m (três metros), exceto para
garagens e porta-carros com esquadria
aberta.”
“Art. 83....
[-...
H-...
Hi — a iluminação e ventilação dos
compartimentos destinados a abrigar
atividades especiais atenderão as suas
especificidades funcionais, inclusive em
habitações de interesse social.”
“Art. 84. Não poderão haver
aberturas para iluminação e ventilação
em paredes levantadas sobre a divisa
entre lotes, ou a menos de 1,00m (um
metro) de distância da mesma, exceto
para o primeiro pavimento.”
“Art. 89....
[-...
H — Para compartimentos de
permanência transitória, prismas abertos
ou fechados, serão permitidos desde que
a inscrição de um dos lados tenha
extensão de no mínimo 1,00m (um
metro).
EDUCADA CEFaASEssAsrrRaSAEssAaASKEUCASEDssCMAFUOsrnAtenassraEE aaa
Art. 2º. Fica revogado o 8 1º do art. 89 da Lei n.º
200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e
Edificações do Município de Lagarto).
E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 312
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da Repulnli
ALTERA/042009-V

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