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norma nº 7/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA NESTE MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ACIAIX, DE SETGIPE
:1'?ltGjcAo Preteituro Mutrrc,pul--[e Iogurto Psblloado C) d,e!_/ €qlg sc. MITNTCTPAL DE aDMtMsmaclo
LEI N9 0/ /90
DE 28 DE JUNHO DE 1990
.'AIIIORIZA O PODER EXBCUTIVO UUNICIPAL ADQUIRIR
iREA DE TERRA MsrE MuNrcipro E D[ pRovlDEN -
cIAs CoR.RBI,ATAS..'
Art- 2q - A iree de terra de que rreta o art. 19 desta t,€i -6
Sr- LUSMDO BENTO DE SANIAM, Eede 3.708,68D, e teE as seguin -
e lioiles:
NORTE - Antonio Ac6cio,,do Nascilento
SUL - Ixsivaldo Beato de Santafle
LESTE - Eslrada Principal
OESTE - Lusivaldo Bento de Sa[tana
NEGIS?
Rcgirtredo (e) b fls.
do liv.o
RO
3J tSEd.
JosE RoDRrcuEs Dos sA-ltros, pRxIEr?o MllNrcrpAr DE LAGARTo, ES
TADO DE SERGIPE;
SAEER, que a Cfuara Municipal de Vereadores aprovou
eu sanciono a seguinte
Art- lQ - Fica o Poder Bxecutivo l&rEicipal autorizado a edqui
rir uma 6rea de terra neste l{unicipio, no lugar denoEiuado "SANIO A IONIO".
FAEO
Lei :
de propriedade do
tes confronEac6es
Art. 3C - A referide Etea de tetra tem como prego certo e cqr￾binado o valor de Cr$ 80.000,00(oitenla mi1 cruzeiros), e a finalidad€ 6 a corsrru￾gio de urn capo de fulebol.
Art. 49 - As despesas decorrentes da aplicagio desta Lei, cor￾conta das dotag5es pr6prias consignadas ao vigente OrcamenEo.
Art. 59 - Esta Lei en!r6 em vigor tresta data.
Art. 69 - Revogam-se is disposig6es em coutririo.
GASINETE DO PREFEITO MIJNICI?AI DE INCARTO, ESTADO DE SERGIPE ,
.-.&/tr.,J,.,arda￾CLAXA MERCIA BARRETO DE AfrEIDA
sEc. r.r{rN. DE ADMINTSTtu\CAO
a
GUES DOS SANIOS
PREI'EITO MUNICIPAL
t..,,ilr, i.-i

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