br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 313/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 64-E, E ALTERA O INCISO I DO ART. 64-F, DA LEI N.° 200/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ( CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PUBLICAÇÃO |
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 313
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Acrescenta o parágrafo único ao art.
64-E, e altera o inciso | do art. 64-F,
da Lei n.º 200/2006, de 14 de
dezembro de 2006 (Código de Obras
e Edificações do Município de
Lagarto), e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 64-E da Lei n.º 200/2006, de 14 de
dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município de
Lagarto), incluído nos termos da Lei n.º 209/2007, de 31 de julho de
2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte
redação:
“Art. 64-E. ...
[-...
H-...
Parágrafo único. A análise do
padrão do recuo das quadras será feita
por técnico da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras
Públicas - SEMDURB, caso a caso,
conforme as características e localização
específicas de cada terreno.”
Art. 2º. O inciso | do art. 64-F da Lei n.º 200/2006, de 14
de dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município
de Lagarto), incluído nos termos da Lei n.º 209/2007, de 31 de julho
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 313
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
“Art. 64-F....
a) Mínimo de 2m (dois metros),
quando situados em ruas;
b) Mínimo de 3m (três metros),
quando situados em avenidas e
esquinas;
H-..
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 30 de dezembro de 2009: 188º da
Independência e 121º da República.
bo
JOSÉ V/ MIR. IONTEIRO
e, ij SUR IG PAL
Plbbolrei airé Correia
Secretário Munici nal do Desenvolvimento Urbano
e Obras Públicas
Of, Ailbéiro Prata
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
ACRESCENTA/012009-V

open original →