| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 64-E, E ALTERA O INCISO I DO ART. 64-F, DA LEI N.° 200/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ( CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 313 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Acrescenta o parágrafo único ao art. 64-E, e altera o inciso | do art. 64-F, da Lei n.º 200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município de Lagarto), e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 64-E da Lei n.º 200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município de Lagarto), incluído nos termos da Lei n.º 209/2007, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 64-E. ... [-... H-... Parágrafo único. A análise do padrão do recuo das quadras será feita por técnico da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEMDURB, caso a caso, conforme as características e localização específicas de cada terreno.” Art. 2º. O inciso | do art. 64-F da Lei n.º 200/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Obras e Edificações do Município de Lagarto), incluído nos termos da Lei n.º 209/2007, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 313 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 “Art. 64-F.... a) Mínimo de 2m (dois metros), quando situados em ruas; b) Mínimo de 3m (três metros), quando situados em avenidas e esquinas; H-.. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de dezembro de 2009: 188º da Independência e 121º da República. bo JOSÉ V/ MIR. IONTEIRO e, ij SUR IG PAL Plbbolrei airé Correia Secretário Munici nal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Of, Ailbéiro Prata Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito ACRESCENTA/012009-V