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norma nº 314/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaALTERA O INCISO I DO § 1° DO ART. 43 DA LEI N.° 201/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (CÓDIGO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 314
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o inciso | do 8 1º do art. 43 da
Lei n.º 201/2006, de 14 de dezembro
de 2006 (Código de Urbanismo do
Município de Lagarto) e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso | do 8 1º do art. 43 da Lei n.º 201/2006,
de 14 de dezembro de 2006 (Código de Urbanismo do Município de
Lagarto), alterado pela Lei n.º 210/2007, de 31 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43....
$ 1º...
| - no mínimo 15% (quinze por
cento), para o sistema viário;
H-...
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
JOSÉ IR MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
E Publicado (a) em. 58.4 14 4 4009
; Lagarto, D de MZ.
“A
Pentanmentussanuanor sn so e dn GA Ro "a
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 314
DE 30 DE DEZE)
Secretário Municipál do Desenvolvimento Urbano
e Obras Públicas
Jo eiro Prata
Secretário-Chgfe do inete do Prefeito
ALTERA/052009-V

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