| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO § 1° DO ART. 43 DA LEI N.° 201/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (CÓDIGO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 314 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera o inciso | do 8 1º do art. 43 da Lei n.º 201/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Urbanismo do Município de Lagarto) e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso | do 8 1º do art. 43 da Lei n.º 201/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Código de Urbanismo do Município de Lagarto), alterado pela Lei n.º 210/2007, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43.... $ 1º... | - no mínimo 15% (quinze por cento), para o sistema viário; H-... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ IR MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL E Publicado (a) em. 58.4 14 4 4009 ; Lagarto, D de MZ. “A Pentanmentussanuanor sn so e dn GA Ro "a ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 314 DE 30 DE DEZE) Secretário Municipál do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Jo eiro Prata Secretário-Chgfe do inete do Prefeito ALTERA/052009-V