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norma nº 206/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2007
Date 2007-05-11
EmentaINTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1°, DA LEI N.° 03/73, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, PARA ADMITIR, ALTERNATIVAMENTE, O REGIME CELETISTA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO Pl E Dita A e
LEI Nº 0206/2007 NT e A (03º A
DE 11 DE MAIO DE 2007
DRERCASE- Dus TErLaAGIADbLscLqguan Ar
FUNCIONÁRIO (A)
Introduz Parágrafo Único ao art. 1º, da Lei Nº 03/73,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Lagarto, para admitir,
alternativamente, o Regime Celetista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Lagarto aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adicionado ao art. 1º, da Lei Nº 03/73, um parágrafo único, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo Unico - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Município é o
Estatutário, admitido o Regime Celetista, como regime de trabalho altemativo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos onze dias do mês de maio do ano
de dois mil e sete.
eae
Bret ti de Oliveira Reis
Macie id
Secretário dó Tr ro e Ação Social
META e fui
Sandra Regina Câindie Cd ceição
SecretáriajEspe UE Contr e temo
Paulo Ahdrade Prata
Procurador Geral do Município
Secretar

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