| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2007 |
| Date | 2007-05-11 |
| Ementa | INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1°, DA LEI N.° 03/73, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, PARA ADMITIR, ALTERNATIVAMENTE, O REGIME CELETISTA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Pl E Dita A e LEI Nº 0206/2007 NT e A (03º A DE 11 DE MAIO DE 2007 DRERCASE- Dus TErLaAGIADbLscLqguan Ar FUNCIONÁRIO (A) Introduz Parágrafo Único ao art. 1º, da Lei Nº 03/73, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto, para admitir, alternativamente, o Regime Celetista. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Lagarto aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adicionado ao art. 1º, da Lei Nº 03/73, um parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Unico - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Município é o Estatutário, admitido o Regime Celetista, como regime de trabalho altemativo.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. eae Bret ti de Oliveira Reis Macie id Secretário dó Tr ro e Ação Social META e fui Sandra Regina Câindie Cd ceição SecretáriajEspe UE Contr e temo Paulo Ahdrade Prata Procurador Geral do Município Secretar