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norma nº 328/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E CULTURAL DO POVOADO JENIPAPO- LAGARTO/ SERGIPE (ACCJ), E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SERGIPE PIN ÂRIO A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 328
DE 03 DE MAIO DE 2010
Reconhece de utilidade pública a
Associação Comunitária e
Cultural do Povoado Jenipapo -—
Lagarto/Sergipe (ACCJ), e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade publica a
Associação Comunitária e Cultural do Povoado Jenipapo -
Lagarto/Sergipe (ACCJ), com sede no Povoado Jenipapo,
Município de Lagarto, e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto,
Estado de Sergipe.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 03 de maio de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
JOSÉ IR MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
A
Jorge Ribeiro Prata
Secretário-Chéfe de Gábinete do Prefeito
UP/032010

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