| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES DO POVOADO PIABAS E ADJACENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO Sul Hicad a LEI Nº 135/04 ubticacdo (a) em JOS 100Y DE 17 DE MAIO DE 2004 avarto, Jtcc [DG de Dá A ro mms a mp rig Reconhece de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES DO POVOADO PIABAS E ADJACÊNCIAS” e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES DO POVOADO PIABAS E ADJACÊNCIAS”, com sede no Povoado Piabas e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 17 de maio de 2004. ues dos Santos Prefeito Municipal