| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 11-2008 que rejeita o parecer prévio TC n º 2475-2008 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e aprova com recomendação, as contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 2003. |
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Estado de Sergipe CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO n$1, 108 . DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008 vuBLIGAÇÃO p$ »ublicado(a) em/76142] D& REJEITA O PARECER PRÉVIO Nº 2475/2008 DO e e AG TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E / “APROVA, COM RECOMENDAÇÃO, AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação do Plenário, em sessão realizada nesta data, o Projeto de Decreto Legislativo, apresentado pela Comissão Permanente de Fiscalização, desta Câmara, favorável a rejeição do Parecer Prévio TC — 2475/2008, originário do Processo TC-001363/2004, que recomendou a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 2003, .aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1.º - Fica REJEITADO O PARCER PRÉVIO Nº 2475/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, originário do Processo TC- 001363/2004, que sugeriu a reprovação das Contas Anuais prestadas pela Prefeitura Municipal de Lagarto-SE, referentes ao exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do ex-Prefeito José Rodrigues dos Santos, e em consegiiência, APROVADAS as referidas Contas Anuais, com a recomendação de que nos próximos exercícios, sejam tomadas medidas efetivas de redução de gastos, conforme prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que não se ultrapasse o limite prudencial. Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, expedindo-se para os fins de direito, cópias para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o Ministério Público e à Prefeitura Municipal de Lagarto. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Lagarto, em cinco de dezembro do ano de dois mil e oito. AE aà de Almeida dC º E . h air da fds + Jásé Paixão de Andrade , . / 1º Secretário . RU Ve> / NE nt raia José sh aci Via o 2º Secretário