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norma nº 10/2008

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2009-2012 e dá outras providências.
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h PUBLICAÇAU
! Pá Sublicado(a) emic / 04) 2008
-agarto IO / E Jecê
FHNCIDNÁRIO
. Estado de Sergipe
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2008
Fixa o subsídio dos Vereadores para a
Legislatura 2009/2012 e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO
DE SERGIPE, de acordo com o que estabelece o inciso II, do art. 33, do
Regimento Interno,
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores para a legislatura subsegiente fica
fixada em R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cingiienta e três reais e
sessenta e dois centavos), em valores desta data, correspondente a 40% (quarenta
por cento) do que igual titulo, percebem os Deputados Estaduais, ressalvadas as
limitações dos incisos VI e VI, do art. 29, da Constituição Federal, com as
alterações da Emenda Constitucional nº 01, de 31 de março de 1992, da Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, observadas ainda as regras da Lei
Complementar nº 01, de 04 de maio de 2000, quanto às despesas com gasto de
pessoal.
Parágrafo 1º - O subsídio de que trata o caput deste artigo, não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município,
observando-se para tanto, o disposto na Resolução TC-194, de 26 de outubro de
2000, especialmente no seu art. 2º e no art. 9º e seu 4 4º.
Parágrafo 2º - Na hipótese de queda da receita em determinado mês, a
ponto de não ser possível o pagamento integral do subsídio devido dos vereadores,
por ultrapassar ao limite de 5% (cinco por cento) da receita mensal pertinente, será
permitido o pagamento da diferença, desde que dentro do mesmo exercício
financeiro.
. Estado de Sergipe
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Art. 2º - A ajuda de custo, prevista no Regimento Interno, não poderá
ultrapassar o valor do subsídio percebido pelo Vereador, no mesmo mês do seu
pagamento, ficando, desde logo, fixada no limite máximo de R$ 4.953,62 (quatro
mil, novecentos e cingiienta e três reais e sessenta e dois centavos), sujeitando-
se às limitações relativas às despesas com pessoal.
Art. 3º - Pela participação nas sessões extraordinárias, consoante
previsto no art. 105, do Regimento Interno, desde que no período de recesso, o
vereador fará “jus” a um subsídio no valor de R$ 4.953,62 (quatro mil,
novecentos e cingiienta e três reais e sessenta e dois centavos), nunca superior
ao subsídio mensal observado as limitações de lei, conforme antes previsto.
Art. 4º - As despesas com execução do presente Decreto Legislativo
serão cobertas com recursos orçamentários.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, em 10 de
setembro de 2008.
Wilson nda.
Presidente
o ; Sal) proa
0sé Paixão de Andrade ) fa Marlene de Almeida Melo
1º Secretário 2º Secretária

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