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norma nº 143/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2004
Date 2004-09-23
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO. VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 143/04
DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
Fixa a Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, de
acordo com o que estabelece o inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, e considerando o
disposto na Resolução nº 202, de 24 de maio de 2001 do Tribunal de Contas/SE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Remuneração do Prefeito, para vigorar de 1º de janeiro de 2005
até 31 de dezembro de 2008, é fixada em R$ 15.264,00 (quinze mil, duzentos e sessenta e
quatro reais), sendo que a do Vice-Prefeito é de R$ 10.176,00 (dez mil, cento e setenta e seis
reais) e a dos Secretários Municipais no valor de R$ 3.816,00 (três mil, oitocentos e dezesseis
reais).
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas com
recursos orçamentários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 23 de
setembro de 2004.
sé Rogribttes dos Santos
feito Municipal

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