| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2004 |
| Date | 2004-09-23 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO. VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 143/04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 Fixa a Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, de acordo com o que estabelece o inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Resolução nº 202, de 24 de maio de 2001 do Tribunal de Contas/SE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Remuneração do Prefeito, para vigorar de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2008, é fixada em R$ 15.264,00 (quinze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), sendo que a do Vice-Prefeito é de R$ 10.176,00 (dez mil, cento e setenta e seis reais) e a dos Secretários Municipais no valor de R$ 3.816,00 (três mil, oitocentos e dezesseis reais). Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas com recursos orçamentários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 23 de setembro de 2004. sé Rogribttes dos Santos feito Municipal