| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2005 e dá outras providências. |
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a É E . Estado de Sergipe CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2004 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004. puBLIGAÇÃO 4 Fixa a Remuneração dos Vereadores q para a Legislatura a ser iniciada em 1º de Janeiro de 2005 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, de acordo com o que estabelece o inciso II, do art. 33, do Regimento Interno, Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Art. 1º - Fixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura subsegiiente, em R$ 3.816,00 (três mil, oitocentos e dezesseis reais), em valores desta data, correspondente a 40% (quarenta por cento) do que, a igual titulo, percebem os Deputados Estaduais, em conformidade com o disposto no inciso VI, “c?, do artigo 29 da Constituição Federal e com as alterações da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, observadas, ainda, as regras da Lei Complementar nº 101/00, quanto às despesas com gasto de pessoal. Parágrafo 1º - A remuneração de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, observando-se para tanto, o disposto na Resolução TC-194, de 26 de outubro de 2000, especialmente no seu art. 2º e no art. 9º e seu 94º. Parágrafo 2º - Na hipótese de queda da receita em determinado mês, a ponto de não ser possível o pagamento integral da remuneração devida os vereadores, por ultrapassar ao limite de 5% (cinco por cento) da receita mensal pertinente, será permitido o pagamento da diferença, desde que dentro do mesmo exercício financeiro. . Estado de Sergipe CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO Art. 2º - A ajuda de custo, prevista no Regimento Interno, não poderá ultrapassar o valor do subsídio percebido pelo Vereador, no mesmo mês do seu pagamento, ficando, desde logo, fixada no limite máximo de R$ 3.816,00 (três mil, oitocentos e dezesseis reais), sujeitando-se às limitações relativas às despesas com pessoal. Art. 3º - Pela participação nas sessões extraordinárias, consoante previsto no art. 105, do Regimento Interno, desde que no período de recesso, o vereador fará “jus” a uma remuneração que será calculada com base na média dos últimos doze subsídios mensais pagos ao edil, observadas as demais limitações de lei, conforme antes previsto. Art. 4º - As despesas com execução do presente Decreto Legislativo serão cobertas com recursos orçamentários. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, em 16 de setembro de 2004. Manoel las za Presidente ana Almeida º Secretário Maria Else de Oliveira Costa P 1º Sécretária