| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 02-2002 que dispõe sobre a manutenção do Veto aposto pelo Poder Executivo, à Emenda Modificada nº 01, ao Projeto de Lei nº 38-2001. |
| native_id | 2407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
: Estado de Sergipe CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2002 Fublicac Dispõe sobre a manutenção do Veto aposto pelo Poder Executivo, à Emenda Modificativa nº 01, ao Projeto de Lei nº 38/2001. tagal A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, após submeter à apreciação dos membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e considerando o disposto no Art. 74 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga o presente Decreto Legislativo: Art 1º - Fica mantido o VETO aposto pelo Chefe do Pode Executivo Municipal, à Emenda Modificativa nº 01, ao Projeto de Lei nº 38/2001. Art.2º - Em face da manutenção do VETO, o Projeto de Lei nº 38/2001 fica mantido com sua redação original. Art 3.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, em 08 de março de 2002. Maria Else de Oliveira Costa