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norma nº 6/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaRatifica parecer prévio TC n º 81.341-96 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que recomenda aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1995.
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(
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 /00
ghÇhO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
, 2 RATIFICA PARECER PRÉVIO TC- 81.341/96 QUE
QNÁRIO RECOMENDA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, as razões apontadas em Requerimento aprovado pelo Plenário, objetivando a
regularização da situação do Processo de Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura Municipal
de Lagarto, relativas ao exercício de 1995, e considerando que a não manifestação deste Poder,
implica em aprovação tácita do Parecer Prévio TC-81.341/96 , conforme prescreve o 8 7º, do art.
36, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1.º - Fica ratificado o PARECER PRÉVIO TC — 81.341/96,
que recomendou a APROVAÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto,
relativas ao exercício financeiro de 1995.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, expedindo-se para os fins de direito, cópias para o Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Lagarto.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Lagarto, 14 de
José Ráimundo de Santana
Presidente
dezembro de 2000.
Maria Else de Oliveira Costa
ar Nascimento
1º Secretário

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