| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | Ratifica parecer prévio TC n º 81.341-96 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que recomenda aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1995. |
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( ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 /00 ghÇhO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. , 2 RATIFICA PARECER PRÉVIO TC- 81.341/96 QUE QNÁRIO RECOMENDA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, as razões apontadas em Requerimento aprovado pelo Plenário, objetivando a regularização da situação do Processo de Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício de 1995, e considerando que a não manifestação deste Poder, implica em aprovação tácita do Parecer Prévio TC-81.341/96 , conforme prescreve o 8 7º, do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1.º - Fica ratificado o PARECER PRÉVIO TC — 81.341/96, que recomendou a APROVAÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1995. Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, expedindo-se para os fins de direito, cópias para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Lagarto. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Lagarto, 14 de José Ráimundo de Santana Presidente dezembro de 2000. Maria Else de Oliveira Costa ar Nascimento 1º Secretário