| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | Ratifica parecer prévio TC n º 73.086-94 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que recomenda aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1993. |
| native_id | 2411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/00 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. JA ATIFICA PARECER PRÉVIO TC- 73.086/94 QUE pagto, Mes RECOMENDA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA SR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, as razões apontadas em Requerimento aprovado pelo Plenário, objetivando a regularização da situação do Processo de Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício de 1993, e considerando que a não manifestação deste Poder, implica em aprovação tácita do Parecer Prévio TC-73.086/94 , conforme prescreve o 8 7º, do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga o presente Decreto Legislativo: . Art. 1.º - Fica ratificado o PARECER PRÉVIO TC — 73.086/94, que recomendou a APROVAÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1993. Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, expedindo-se para os fins de direito, cópias para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Lagarto. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Lagarto, 14 de José Raimundo de Santana Presidente dezembro de 2000. Maua Blie de O, Canta Maria Else de Oliveira Costa Vice-Presidente E RESTA º Secretário