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norma nº 4/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaRatifica parecer prévio TC n º 73.086-94 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que recomenda aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1993.
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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/00
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
JA ATIFICA PARECER PRÉVIO TC- 73.086/94 QUE
pagto, Mes RECOMENDA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA
SR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, as razões apontadas em Requerimento aprovado pelo Plenário, objetivando a
regularização da situação do Processo de Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura Municipal
de Lagarto, relativas ao exercício de 1993, e considerando que a não manifestação deste Poder,
implica em aprovação tácita do Parecer Prévio TC-73.086/94 , conforme prescreve o 8 7º, do art.
36, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga o
presente Decreto Legislativo: .
Art. 1.º - Fica ratificado o PARECER PRÉVIO TC — 73.086/94,
que recomendou a APROVAÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto,
relativas ao exercício financeiro de 1993.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, expedindo-se para os fins de direito, cópias para o Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Lagarto.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Lagarto, 14 de
José Raimundo de Santana
Presidente
dezembro de 2000.
Maua Blie de O, Canta
Maria Else de Oliveira Costa
Vice-Presidente
E
RESTA
º Secretário

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