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norma nº 3/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-10-11
EmentaRejeita as contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1996, por conter irregularidades graves e insanáveis.
native_id2412

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Lagarto
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LAGARTO — SERGIPE
DECRETO LEGISLATIVO N.º 003 /00
DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
PUBLICAÇÃO
hlicado(a) mddidl ie REJEITA CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA
Publ 7. MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996, POR CONTER
= Conti pad IRREGULARIDADES GRAVES E INSANÁVEIS.
= Zequc!
TIN e
/
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 06 de outubro de
2000, aprovou e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º - Ficam REJEITADAS, por conter irregularidades
graves e insanáveis, as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao
exercício financeiro de 1996, de responsabilidade do Sr. José Raymundo Ribeiro,
conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, constante do Parecer
Prévio n.º 2048/00.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, expedindo-se para os fins de direito, cópias para o Tribunal de Contas
do Estado de Sergipe, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Lagarto.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Lagarto, em onze de outubro do ano dois mil.
Jo: aimundo de Santana
Presidente
Moe Ee ste en Cala
Maria Else de Oliveira Costa
= Vice-Presidente
(ES, po
SRadue César Nascimento ————
Primeiro Secretária

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