| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-10-11 |
| Ementa | Rejeita as contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1996, por conter irregularidades graves e insanáveis. |
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Lagarto o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LAGARTO — SERGIPE DECRETO LEGISLATIVO N.º 003 /00 DE 11 DE OUTUBRO DE 2000. PUBLICAÇÃO hlicado(a) mddidl ie REJEITA CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA Publ 7. MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996, POR CONTER = Conti pad IRREGULARIDADES GRAVES E INSANÁVEIS. = Zequc! TIN e / A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 06 de outubro de 2000, aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1.º - Ficam REJEITADAS, por conter irregularidades graves e insanáveis, as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 1996, de responsabilidade do Sr. José Raymundo Ribeiro, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, constante do Parecer Prévio n.º 2048/00. Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, expedindo-se para os fins de direito, cópias para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Lagarto. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Lagarto, em onze de outubro do ano dois mil. Jo: aimundo de Santana Presidente Moe Ee ste en Cala Maria Else de Oliveira Costa = Vice-Presidente (ES, po SRadue César Nascimento ———— Primeiro Secretária