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norma nº 2/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-09-28
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 1º de Janeiro de 2001.
native_id2413

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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO N.º02/00
puBLICAÇÃO j
TATILDA DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
picado) AT gp
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e ses
Pando E CIÃ FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E
medos FURESO DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE 1.º DE
[/ JANEIRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece o inciso II, do art. 33,
do Regimento Interno,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1.º - A remuneração do Prefeito, para vigorar de 1.º de
janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004, será equivalente a 03 (três) vezes a
remuneração do Vereador, enquanto a do Vice-Prefeito, corresponderá a 2/3 (dois terços)
da fixada para o Prefeito.
Parágrafo Único — Para efeito do cálculo da remuneração do
Prefeito, levar-se-á em conta o que for, efetivamente, percebido pelos Srs. Vereadores,
em cada mês.
Art. 2.º - As despesas com execução do presente Decreto
Legislativo serão cobertas com recursos orçamentários.
Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2001.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, aos
vinte e oito dias do mês de setembro do ano dois mil.
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José Raimundo de Santana
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Roque r Nascimento
1º Secretário

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