| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-09-28 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 1º de Janeiro de 2001. |
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. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO N.º02/00 puBLICAÇÃO j TATILDA DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 picado) AT gp : Lo" D vaga 27 4 e ses Pando E CIÃ FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E medos FURESO DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE 1.º DE [/ JANEIRO DE 2001. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece o inciso II, do art. 33, do Regimento Interno, Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Art. 1.º - A remuneração do Prefeito, para vigorar de 1.º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004, será equivalente a 03 (três) vezes a remuneração do Vereador, enquanto a do Vice-Prefeito, corresponderá a 2/3 (dois terços) da fixada para o Prefeito. Parágrafo Único — Para efeito do cálculo da remuneração do Prefeito, levar-se-á em conta o que for, efetivamente, percebido pelos Srs. Vereadores, em cada mês. Art. 2.º - As despesas com execução do presente Decreto Legislativo serão cobertas com recursos orçamentários. Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2001. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano dois mil. aii AMA José Raimundo de Santana residente ums JS uy Roque r Nascimento 1º Secretário