| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-08-29 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 1º de Janeiro de 1997. |
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. Estado de Sergipe CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/96 DE 29 DE AGOSTO DE 1996 PUBLICAÇÃO ' publicado(a) em2702] ZA FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1997 a O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso = legal de suas atribuições e valendo-se do que dispõe o inciso VII, do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, 4 Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: . Art. 4º - A remuneração do Prefeito Municipal, para o exercício * do cargo, no período que vai de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro x | de 2000, será equivalente a 03 (três) vezes a remuneração do Vereador, 4 enquanto a do Vice-Prefeito corresponderá a 2/3 (dois terços) da fixada para o Prefeito. Parágrafo Único - Para efeito do cálculo da remuneração do Prefeito, levar-se-á em conta o que for, efetivamente, percebido pelos ”. Senhores Vereadores, em cada mês. Art. 2º - O Prefeito Municipal terá, mensalmente, uma verba de representação do Poder Executivo, igual a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do cargo. Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo serão cobertas com recursos orçamentários. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e nove dias do Mês de agosto do ano de hum mil novecentos e noventa e seis. EA