br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 1/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-08-29
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 1º de Janeiro de 1997.
native_id2415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

. Estado de Sergipe
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/96
DE 29 DE AGOSTO DE 1996
PUBLICAÇÃO '
publicado(a) em2702] ZA FIXA A REMUNERAÇÃO DO
PREFEITO E DO VICE -
PREFEITO, A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 1997
a O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso
= legal de suas atribuições e valendo-se do que dispõe o inciso VII, do art.
44 da Lei Orgânica Municipal,
4 Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
. Art. 4º - A remuneração do Prefeito Municipal, para o exercício
* do cargo, no período que vai de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro
x | de 2000, será equivalente a 03 (três) vezes a remuneração do Vereador,
4 enquanto a do Vice-Prefeito corresponderá a 2/3 (dois terços) da fixada
para o Prefeito.
Parágrafo Único - Para efeito do cálculo da remuneração do
Prefeito, levar-se-á em conta o que for, efetivamente, percebido pelos
”. Senhores Vereadores, em cada mês.
Art. 2º - O Prefeito Municipal terá, mensalmente, uma verba de
representação do Poder Executivo, igual a 50% (cinquenta por cento) do
valor da remuneração do cargo.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto
Legislativo serão cobertas com recursos orçamentários.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
aos vinte e nove dias do Mês de agosto do ano de hum mil novecentos e
noventa e seis. EA

open original →