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norma nº 3/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-08-26
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito e dá outras providências.
native_id2418

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r em
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO ———
és
DECRETO LEGISLATIVO nº 03/92
De 26 de agosto de 1992
Fixa a remuneração do Prefeito
e Vice-Prefeito e da outras provi-
dencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO -
] Faço saber que o Plenario aprovou e eu promulgo o seguinte
4 Decreto Legislativo:
is Art. 10 - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, respect i-
vamente para a gestao de 1993/1996 correspondera a 03 (tres) vezes a remuneração dc
Vereador e 2/3 (dois terços) do subsídio do prefeito sera atribuida ao Vice-Prefeitc
Parágrafo Único - O Chefe do Executivo terá um acréscimo ni
sua remuneração de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios correspondente a represer
taçao do cargo.
Art. 20 - Este Decreto legislativo tera efeito a partir de
01 de janeiro de 1993, apos a sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto (Se),
hi em 26 de agosto de 1993.
Jose ChémeMÚ Fárias
Presidente
Lucia Maria R. Teixeira
lã Secretaria
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