| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito e dá outras providências. |
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r em ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO ——— és DECRETO LEGISLATIVO nº 03/92 De 26 de agosto de 1992 Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e da outras provi- dencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO - ] Faço saber que o Plenario aprovou e eu promulgo o seguinte 4 Decreto Legislativo: is Art. 10 - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, respect i- vamente para a gestao de 1993/1996 correspondera a 03 (tres) vezes a remuneração dc Vereador e 2/3 (dois terços) do subsídio do prefeito sera atribuida ao Vice-Prefeitc Parágrafo Único - O Chefe do Executivo terá um acréscimo ni sua remuneração de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios correspondente a represer taçao do cargo. Art. 20 - Este Decreto legislativo tera efeito a partir de 01 de janeiro de 1993, apos a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto (Se), hi em 26 de agosto de 1993. Jose ChémeMÚ Fárias Presidente Lucia Maria R. Teixeira lã Secretaria |